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COMERCIALIZAÇÃO
ANEEL aprova alterações nas Regras de Comercialização para usinas termelétricas
Nesta terça-feira (21/9), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o resultado da Consulta Pública nº 21/2025, que tratou do aprimoramento do Módulo 16 das Regras de Comercialização a fim de atender a Resolução Normativa 1.093/2024. A resolução estabelece critérios e procedimentos para aprovação de Custo Variável Unitário (CVU) de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados. Com a decisão, a Agência aprovou alterações no módulo que trata dos parâmetros da receita de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL).
Para viabilizar a implementação da norma no âmbito da comercialização de energia elétrica, conforme estabelecido pela Resolução Normativa, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) encaminhou à ANEEL proposta para compatibilização das Regras e Procedimentos de Comercialização. Após interações entre a equipe técnica da Agência com a CCEE, foi aberta a CP nº 21/2025, que recebeu contribuições de 13 agentes e entidades do setor elétrico no período de 30 de abril e 13 de junho de 2025. O objetivo foi substituir a atual operacionalização provisória por uma solução permanente, formalmente incorporada às Regras de Comercialização e alinhada às disposições regulamentares vigentes.
Foi instituído arcabouço regulatório aplicável à aprovação, atualização e acompanhamento do CVU e da Parcela de Custo Fixo (PCF) das usinas termelétricas. Além disso, foi atribuído à CCEE a operacionalização das atualizações periódicas do CVU e o acompanhamento dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da aplicação da norma no mercado de energia elétrica para assegurar a plena implementação da sistemática regulatória.
Durante a análise das contribuições foi identificada situação não tratada explicitamente na proposta original, relacionada às usinas que optam por declarar ao Operador Nacional do Sistema (ONS) um CVU inferior ao valor aprovado pela ANEEL. Nesses casos, verificou-se o risco de superavaliação da recuperação dos custos fixos. Para corrigir essa distorção, a CCEE sugeriu a criação de novos parâmetros destinados a harmonizar a contabilização no Mercado de Curto Prazo (MCP) com o acompanhamento da recuperação dos custos fixos.
Também foi acolhida a contribuição referente à apuração da recuperação dos custos fixos em situações de geração substituta por motivo de segurança energética. Foram identificadas inconsistências na metodologia originalmente proposta, que poderiam resultar em valores de recuperação superiores aos efetivamente contabilizados no MCP. Assim, a CCEE propôs ajustes para compatibilizar a metodologia com a lógica já empregada no caderno de encargos — documento técnico e administrativo para a execução de obras e projetos de infraestrutura elétrica, assegurando coerência entre a contabilização da energia e a apuração da recuperação dos custos fixos.