ANEEL aprimora regras para sustentação oral
Novas medidas conferem mais clareza e celeridade ao processo decisório da Agência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, na sexta-feira (16/10), a Resolução Normativa nº 1.172/2026, que altera dispositivos da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), responsável por disciplinar o processo administrativo no âmbito da Agência.
As mudanças tratam dos pedidos de sustentação oral, com destaque para as novas regras aplicáveis aos Circuitos Deliberativos Públicos, conferindo mais clareza e celeridade ao processo decisório.
O que muda?
1. Sustentação oral por vídeo nos Circuitos Deliberativos Públicos
Para os Circuitos Deliberativos Públicos, as sustentações orais serão feitas exclusivamente por vídeo gravado, que será disponibilizado para os diretores e no canal da ANEEL no Youtube.
Pela regra anterior, a apresentação de pedido de sustentação oral implicava a inclusão do processo na pauta da Reunião Pública Ordinária subsequente. Com a mudança, a sustentação oral poderá ocorrer no próprio Circuito Deliberativo Público, sem a necessidade de posterior inclusão do processo em reunião pública para a ratificação da decisão proferida.
A nova sistemática preserva os princípios do contraditório e da ampla defesa e contribui para maior eficiência na deliberação dos processos.
2. Novo prazo para os pedidos
Os pedidos de preferência na ordem de julgamento e de sustentação oral devem ser enviados à Secretaria-Geral até as 16h do dia útil anterior à deliberação pública.
A alteração torna mais claro o prazo aplicável, especialmente quando houver feriados ou dias sem expediente antes da deliberação.
3. Envio do vídeo no mesmo prazo
Para os Circuitos Deliberativos Públicos, o vídeo da sustentação oral deverá ser encaminhado dentro do mesmo prazo previsto para o pedido. Caso o vídeo não seja enviado tempestivamente, o pedido de sustentação oral poderá ser desconsiderado.
As alterações resultam da avaliação realizada pela Secretaria-Geral sobre a aplicação da Norma de Organização nº 1, em vigor desde 22 de setembro de 2025, e buscam aperfeiçoar os procedimentos relacionados às deliberações da Agência.
Orientação aos interessados
Para solicitar sustentação oral em processo submetido a Circuito Deliberativo Público:
•preencha o formulário disponível no portal da ANEEL;
•anexe o vídeo da sustentação oral ao pedido;
•encaminhe toda a documentação até as 16h do dia útil anterior à deliberação.
Confira aqui versão atualizada e consolidada da Norma de Organização nº 1.