Notícias
TRANSMISSÃO
ANEEL abre Consulta Pública para aprimorar regras em função da implantação de Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
A abertura da Consulta Pública nº 36/2026 foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (6/10), com o objetivo de realizar aprimoramentos regulatórios em decorrência da instituição da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) pelo Decreto nº 12.772/ 2025.
A proposta prevê alteração dos módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, que tratam respectivamente do glossário e do acesso ao sistema, mudança na Resolução Normativa nº 1.017/ 2022, que regula a atuação do Operador Nacional do Sistema (ONS), e determina ao ONS apresentação de ajustes nos Procedimentos de Rede necessários à operacionalização da PNAST. O texto também determina que parte das regras será definida após Análise de Impacto Regulatório (AIR), instrumento utilizado para avaliar os efeitos no setor elétrico.
As contribuições poderão ser enviadas, na modalidade intercâmbio documental, de 8 de outubro a 22 de novembro de 2026, pelo e-mail cp036_2026@aneel.gov.br. Para mais informações sobre a Consulta Pública, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Proposta cria tratamento transitório para ampliações de carga
O Decreto nº 12.772 foi publicado em 8 de dezembro de 2025 e produziu efeitos imediatos sem previsão de um prazo para adaptação. Isso impediu a adoção de providências prévias pelos agentes acessantes* que possuíam cargas com entrada escalonada.
O PNAST substituiu a lógica cronológica das solicitações de acesso por Temporadas de Acesso. Desta forma, os interessados são avaliados conjuntamente e podem ser submetidos a processo competitivo quando os montantes solicitados superarem a capacidade disponível. Além disso, estabeleceu regras para solicitações em curso no ONS e no Ministério de Minas e Energia (MME), mas não tratou de forma específica dos agentes acessantes que já possuíam os requisitos necessários e aguardavam para requerer aumento de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST). Essa lacuna alcançou empreendimentos cuja implantação ocorre por etapas, como os data centers. Entre as propostas em consulta está a inclusão de salvaguardas nas Temporadas de Acesso para evitar o uso especulativo da capacidade de transmissão e a concentração indevida de acesso por um único agente. A medida busca assegurar o uso eficiente da rede, a concorrência justa entre os interessados e a otimização da infraestrutura de transmissão.
Também consta na proposta uma regra de transição que deve condicionar a contratação à capacidade remanescente e à análise técnica do ONS. Essa delimitação evita que a norma seja interpretada como reserva geral de capacidade para todo o horizonte do Parecer de Acesso. Também estipula que o ONS priorize a análise e a contratação de aumentos de uso da rede de transmissão previstos para 2029 por consumidores que já atendiam aos requisitos definidos antes da publicação do decreto.
A medida vale apenas para pedidos de ampliação de carga solicitados até 22 de janeiro de 2026, não garante reserva automática de capacidade e não dispensa a análise de viabilidade técnica. O ONS deverá assegurar a contratação desses montantes caso exista capacidade remanescente disponível na rede, sem prejudicar direitos já adquiridos por terceiros e apenas para expansões previamente avaliadas. A regra excepcional perde validade após a contratação dos montantes de 2029 ou caso não haja capacidade disponível para atendimento, enquanto os pedidos para anos posteriores e os projetos que não cumprirem os requisitos continuarão sujeitos às regras regulares de acesso ao sistema de transmissão.
Diante dos aprimoramentos regulatórios propostos, o ONS terá o prazo de até 45 dias para enviar propostas de alteração dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização, conforme o decreto que instituiu o PNAST.
*Agentes acessantes: termo designado aos agentes que solicitam ou possuem acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição de energia elétrica.