Notícias
Leilão
Agência aprova edital dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3
Foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (6/10), o edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026. O edital prevê a realização da sessão pública dos leilões em 13 de novembro de 2026, na modalidade híbrido descendente, com lance inicial de quantidade e preço por submercado e lances de preço em etapa contínua. O início de suprimento dos três leilões A-1, A-2 e A-3 será, respectivamente, para janeiro de 2027, de 2028 e de 2029.
Os leilões serão realizados sequencialmente (A-1”, “A-2” e “A-3”) e os Contratos de Comercialização de Energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte e o período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs será de dois anos.
Durante a vigência do CCEAR não haverá atualização do preço da energia elétrica comercializada, conforme tem sido adotado desde 2017. O Ministério de Minas e Energia (MME) informou à ANEEL os preços teto dos leilões, conforme tabela abaixo.
|
Leilão “A-1” de 2026 |
R$ 290,00 / MWh (duzentos e noventa Reais por megawatt hora) |
|
Leilão “A-2” de 2026 |
R$ 270,00 / MWh (duzentos e setenta Reais por megawatt hora) |
|
Leilão “A-3” de 2026 |
R$ 245,00 / MWh (duzentos e quarenta e cinco Reais por megawatt hora) |
Foi realizada a Consulta Publica nº 19/2026 entre 9 de julho e 24 de agosto de 2026 para debater o tema com a sociedade. Foram recebidas 83 contribuições registradas por 24 agentes do setor, sendo 45 contribuições 45 foram incorporadas integral ou parcialmente à proposta.
Os principais aspectos aprimorados na Consulta Pública dizem respeito ao aumento do valor das garantias financeiras para o registro do CCEARs e às cláusulas dos CCEARs relativas à tributação.
Como funciona a nomenclatura dos leilões de energia existente
De acordo com o Decreto nº 5.163, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 9.143/ 2017, os leilões de energia existente podem ser realizados no ano do certame (“A”) ou com um ano (“A-1”), dois anos (“A-2”), três anos (“A-3”), quatro anos (“A-4”) ou cinco anos de antecedência (“A-5”).