Inclusão de Presos
Inclusão de Preso no Sistema Penitenciário Federal
A inclusão de presos no Sistema Penitenciário Federal (SPF) é uma medida excepcional utilizada pelo Estado brasileiro para preservar a segurança pública, garantir a ordem no sistema prisional nacional e assegurar a integridade física do próprio custodiado quando necessário. O procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.671/2008 e pelo Decreto nº 6.877/2009, que estabelecem critérios e etapas formais para a transferência de presos das penitenciária estaduais para penitenciárias federais de segurança máxima.
De modo geral, essa medida é aplicada quando o preso representa risco relevante à segurança pública ou quando sua permanência em unidades prisionais estaduais pode comprometer a ordem institucional ou sua própria integridade.
Etapas do processo de inclusão
- exercer liderança ou participação relevante em organização criminosa;
- representar risco à segurança pública ou à ordem no sistema prisional;
- ter sua integridade física ameaçada no estabelecimento de origem;
- estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou envolvido reiteradamente em crimes com violência ou grave ameaça.