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Transporte aéreo

Anac aprova medida de R$ 426 milhões ao Aeroporto Salgado Filho

De caráter cautelar, decisão busca viabilizar a reconstrução do complexo aeroportuário após as enchentes de maio
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Publicado em 26/08/2024 08h45 Atualizado em 26/08/2024 08h49
Colaboradores: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Ministro Paulo Pimenta em vistoria do Aeroporto Salgado Filho

Ministro Paulo Pimenta durante vistoria do Aeroporto Salgado Filho em 19 de agosto. Foto: Lucas Leffa/PR

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, em caráter cautelar, medida para a viabilização da reconstrução do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). A decisão, deliberada na sexta-feira, 23 de agosto, prevê uma recomposição no valor de R$ 426 milhões em atendimento parcial de pedido apresentado pela Concessionária Fraport. O objetivo é financiar a reconstrução do complexo aeroportuário, fortemente impactado pelo estado de calamidade pública que se abateu sobre o Rio Grande do Sul em maio deste ano.

"O Governo Federal tem implementado diversos esforços para devolver o Salgado Filho ao pleno funcionamento. É nossa missão fazer com o aeroporto siga a meta de reabertura em 21 de outubro em segurança e qualidade aos passageiros", afirmou o ministro da Reconstrução do RS, Paulo Pimenta.

A Fraport solicitou o reconhecimento do direito a uma recomposição total estimada em R$ 925,1 milhões para a reconstrução do Aeroporto Salgado Filho. A Diretoria da Anac considerou os valores de R$ 362 milhões para a reconstrução e de R$ 64 milhões visando à manutenção das atividades inerentes à do aeroporto durante o período de reconstrução, perfazendo os R$ 426 milhões da medida mitigatória em caráter cautelar.

O processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos para as providências necessárias em relação aos créditos extraordinários, que serão estabelecidos por meio de medida provisória, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), para acompanhamento.

Os valores serão repassados à concessionária de forma parcelada à medida que for comprovada a necessidade dos gastos para a reconstrução do aeroporto.

Durante o processo de revisão do contrato de concessão, serão verificados os direitos e as obrigações entre concessionária e poder concedente, o que poderá levar às hipóteses de confirmação ou revogação da medida cautelar, de reconhecimento de que não há direito ao reequilíbrio ou ainda da constatação de que o reequilíbrio é menor do que o solicitado. Caso ele for menor, os valores disponibilizados à Fraport deverão ser imediatamente ajustados e pagos ao Poder Público.

Diante da grave situação climática que acometeu o Rio Grande do Sul, a medida cautelar aprovada pela Anac é mais um dos esforços empreendidos para garantir a continuidade das operações aeroportuárias em Porto Alegre e atender a população usuária dos serviços de transporte aéreo no estado.

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