O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite a habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para realizar operações de importação e/ou exportação no comércio exterior.
Siscomex é o sistema que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil, centralizando informações e procedimentos sobre importações e exportações.
O despacho aduaneiro de importação ou exportação, em geral, é feito pelo Siscomex. Por isso, para que uma empresa possa realizar operações de comércio exterior, ela precisa estar habilitada no sistema e cadastrar seus representantes.
O despachante aduaneiro pode ser cadastrado como representante da empresa para realizar os procedimentos do despacho aduaneiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica
O representante deve estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e registro ativo no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes do Comércio Exterior.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação no Siscomex pelo Sistema de Cadastro de Intervenientes ou por Processo
Siscomex - (habilitação automática)
- Se não houver dispensa, escolha modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada
- Acesse Siscomex em HABILITAR EMPRESA, “CADASTRO DE INTERVENIENTES, HABILITAÇÃO, REQUERER HABILITAÇÃO, e preencha os dados
Processo Digital (habilitação não automática)
- Acesse o canal abaixo, selecione a ASSUNTOS ADUANEIROS – HABILITAÇÃO/REVISÃO DE ESTIMATIVA, escolha o serviço REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO e preencha o campo INFORME A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Canais de prestação
Web :Portal Único do Siscomex (habilitação automática)
Web :Processo digital (habilitação não automática)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Importante: somente quando a habilitação não for concedida automaticamente pelo Cadastro de Intervenientes do Portal Único Siscomex:
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Requerimento gerado pelo sistema, assinado pelo requerente ou por procurador autorizado.
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Documento de identificação do requerente, se a assinatura for manual.
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Procuração e documentos de identificação do procurador e do requerente, se houver.
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Informações e documentos exigidos no Cadastro de Intervenientes.
Observação:-
Em casos de fusão, cisão ou incorporação, a empresa sucessora pode solicitar a habilitação em nome da empresa sucedida.
Análise de Regularização-
Requerimento de análise de regularização, assinado pelo requerente ou Procurador;
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Documento de identificação do signatário, se assinado de próprio punho pelo requerente;
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Procuração e documentos de identificação do procurador e do requerente, se for o caso;
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Número do processo administrativo relativo ao despacho decisório de habilitação;
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Documentos que comprovem regularização das causas de desabilitação;
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Indicação da unidade da RFB onde foi executado o procedimento fiscal de revisão de ofício da habilitação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado
Portal Único (habilitação automática)
- Verifique o resultado pelo Cadastro de Intervenientes.
Processo (habilitação não automática)
- Consulte o resultado no processo, que será disponibilizado por meio de despacho.
- Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo e selecione “Processos em que sou o interessado principal”.
- Se o processo for arquivado após a decisão, consulte-o na aba "Inativos".
- Verifique a mensagem encaminhada à sua caixa postal.
Canais de prestação
Web :Portal Único Siscomex (habilitação automática)
Web :Processo digital (habilitação não automática)
Aplicativo móvel :Apple (e-Processo)
Aplicativo móvel :Android (e-Processo)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar habilitação no Siscomex pelo Sistema de Cadastro de Intervenientes ou por Processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • CPF
- • RG
- • Nome
- • Número de Telefone
- • Cargo/Função
- • Informações Profissionais
- • Informações Societária (se for o caso)
- • Situação Financeira (se for o caso)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade do requerente e/ou do representante que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamento- Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
- Portaria Coana nº 72/2020
- Instrução Normativa SRF nº 645/2006
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço