O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trate de assuntos institucionais relacionados ao setor do tabaco enviando requerimentos formais à Receita Federal, caso você seja confederação, associação, sindicato ou indústria ligada ao cultivo, beneficiamento ou fabricação de produtos fumígenos.
O objetivo é promover maior transparência e possibilitar um controle social mais efetivo sobre o atendimento dos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por suas entidades representativas.
O requerimento deve apresentar de forma clara a situação a ser tratada, a proposta de solução e as áreas da Receita Federal envolvidas. Nos casos de solicitação de reuniões, deve ser indicada a pauta e o formato (virtual ou presencial). A RFB poderá responder por meio de reunião ou por outros canais digitais oficiais.
Importante: Não são aceitos requerimentos sobre matérias com trâmite legal específico, procedimentos do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), fornecimento de selos de controle, pedidos de informações via Lei de Acesso à Informação, denúncias, doações, entre outros definidos na Portaria.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Confederações, associações e sindicatos representativos do setor de produtos fumígenos.
- Indústrias que realizam beneficiamento de tabaco ou fabricação de produtos fumígenos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar formulário de requerimento.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Relações Institucionais” e o serviço "Protocolar documentos e requerimentos relacionados à indústria do tabaco".
Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Canais de prestação
Web :Requerimentos Web (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Anexo I da Portaria RFB nº 605, de 3 de novembro de 2025, devidamente preenchido.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do pedido
O resultado será informado no processo e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Enviar formulário de requerimento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações sobre Processos digitais
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e informações do requerimento.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há tratamento de dados sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados mantidos durante o prazo do processo administrativo.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
Finalidade do tratamentoRegistrar, tramitar e acompanhar requerimentos e documentos encaminhados à Receita Federal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 13.709/2018 (LGPD) e Portaria RFB nº 605/2025.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais com outras instituições.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço