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Você está aqui: Página Inicial Serviços Transferir Propriedade de Arma de Fogo

Transferir Propriedade de Arma de Fogo

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Transferir Propriedade de Arma de Fogo " Transferência de arma de fogo"
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Avaliação: 4.6 (953)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    É o procedimento de aquisição de arma de fogo (de uso permitido), por meio de transferência oriunda de outro proprietário. 

    IMPORTANTE: A transferência/doação, com a consequente entrega da arma de fogo ao adquirente, somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido em razão do não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime de posse ou porte ilegal de arma.

    ATENÇÃO PROCURADORES: O requerimento de transferência de arma de fogo foi integrado ao login único do portal GOV.BR. Dessa forma, ao gerar o requerimento, ele será automaticamente vinculado ao CPF de quem fez o login. No caso de requerimento iniciado por procurador, ao ser direcionado para o requerimento de transferência, deverá ser selecionada a opção procurador. 

    ATENÇÃO: No caso de transferência entre sistemas de controle de armas (Sinarm-Sigma ou Sigma-Sinarm), clique aqui.

    A transferência de arma de calibre de uso restrito observa normas especiais de autorização na forma da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n. 1, de 29 de novembro de 2024. Solicita-se a leitura da legislação ou veja o resumo para a transferência de arma de calibre de uso restrito.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os requisitos para adquirir arma de fogo, de acordo com sua categoria.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar transferência de propriedade

      Você deve preencher o requerimento de transferência no formulário eletrônico disponibilizado, escolhendo sua categoria. Os requisitos elencados na próxima etapa referem-se ao CIDADÃO.

      Para outras categorias, tais como servidores públicos com porte por prerrogativa de função ou caçadores de subsistência, selecione a opção correspondente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para preenchimento e impressão do requerimento e da Guia de Recolhimento da União - GRU, para o pagamento da taxa, acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
    2. Apresentar a documentação de forma eletrônica

      Você deve anexar a documentação ao final do preenchimento do requerimento eletrônico ou retornar na página "consultar andamento de processo" e anexar a documentação para prosseguimento do requerimento e consequente análise do pedido - clique aqui.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para upload da documentação, acesse o site.

      OBS: o upload no sistema é obrigatório. A Delegacia de Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de outros documentos e o comparecimento em horário agendado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento assinado.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.

      • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.

      • Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.

      • Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.

      • Comprovante do pagamento da taxa respectiva.

      • Documento de identificação do atual proprietário.

      • Documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferir a arma de fogo, no qual deverão constar as respectivas assinaturas.

      Outras categorias
      • Veja a documentação para outras categorias, tais como policiais, magistrados, agentes penitenciários, guardas municipais e outros, aqui.

      Custos

      • Taxa de registro de arma de fogo
        R$ 88,00
      Para empresas de segurança privada
      • Taxa de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada
        R$ 75,67

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processo

      Você deve acompanhar o andamento do processo em Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no requerimento.

      Com o deferimento da transferência, o interessado deverá imprimir o CRAF e a Guia de Trânsito em link disponível na mesma página de acompanhamento.

      Somente faça o transporte da arma de fogo com o CRAF e a Guia de Trânsito.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para acompanhamento do processo, acesse o site.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do requerimento.

      • Número do CPF.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 05 ano(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

    Serviços PF.png


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Comunicar ocorrência com arma de fogo
  • Solicitar Registro de Arma de Fogo
  • Solicitar Aquisição de Arma de Fogo
  • Renovar Registro de Arma de Fogo
  • Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo
  • Transferir Armas de propriedade entre sistemas (SIGMA/SINARM)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sinarmtranferênciaarmas de fogo
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