O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a transferência de arma de fogo do sistema Sinarm - CAC para o sistema Sigma ou para o Sinarm-Defesa Pessoal.
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Quem pode utilizar este serviço?
É o interessado em transferir a arma de fogo entre sistemas de controle - do Sinarm-CAC para o Sigma ou o Sinarm-Defesa Pessoal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a transferência do Sinarm-CAC para o Sinarm-Defesa Pessoal
Gerar requerimento eletrônico de registro "sem autorização prévia" no Sinarm-Defesa Pessoal para a transferência de arma do Sinarm-CAC para o Sinarm-Defesa Pessoal. Outras ações podem ser solicitadas ao requerente para o ajuste cadastral. Se existir cadastro da arma na base do sistema Sinarm-Defesa Pessoal, poderá ensejar um requerimento de transferência de propriedade; ou, ainda, na terceira possibilidade o requerimento de registro de ocorrência e renovação de registro de arma de fogo.
Canais de prestação
E-mail :Para orientações, encaminhar e-mail para a Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição - OBTER E-MAIL.
E-mail :Para transferência para o Sigma, deve-se apresentar requerimento com a documentação exigida na presente página através de e-mail da Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição - OBTER E-MAIL.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documento de identificação pessoal;
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comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral - acesse para localizar as páginas de geração das certidões
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comprovante de ocupação lícita;
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comprovantes de residência fixa;
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declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
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comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento da taxa
A taxa é gerada através da página do Exército Brasileiro - acesse o site - GRU instruções (Exército Brasileiro). Outras taxas podem ser exigidas para a emissão do registro no sistema Sinarm-Defesa Pessoal.
Canais de prestação
Web :O requerente deve acessar a página do Exército Brasileiro, gerar a taxa e anexar o comprovante de pagamento ao requerimento.
Solicita-se acessar a página do Exército Brasileiro para geração do boleto bancário.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar recurso por indeferimento do pedido
Se ocorrer o indeferimento do pedido, o requerente poderá apresentar recurso contra a decisão através do e-mail da Delegacia de Polícia Federal.
Canais de prestação
E-mail :O recorrente poderá encaminhar o recurso via e-mail para a Delegacia de Polícia Federal e apresentar o recurso com as razões e o número do requerimento indeferido.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a transferência do Sinarm-CAC para o Sinarm-Defesa Pessoal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO serviço deve ser solicitado de forma direta na Delegacia de Polícia Federal da circunscrição do requerente por e-mail.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 30dia(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço