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Obter transação de dívidas das autarquias e fundações públicas federais

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Obter transação de dívidas das autarquias e fundações públicas federais
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Última Modificação: 18/11/2025
  • O que é?
    Através deste serviço o devedor que tiver dívidas inscritas, consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação com as autarquias e fundações públicas federais (ANTT, ANCINE, DNIT, IBAMA, INMETRO, etc.) poderá fazer proposta de transação para pagamento ou parcelamento com desconto.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    A transação pode ser requerida apenas por devedores que possuam créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
    São considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos:

    a) Já executados pela Procuradoria-Geral Federal, em processo judicial que esteja suspenso pelo juízo, tendo em vista a não localização de bens ou valores passíveis de penhora. Neste caso, ainda será necessário demonstrar a falta de capacidade de pagamento, nos termos das Portarias mencionadas;

    b)  Devidos por pessoas físicas falecidas, que não tenham registro de bens ou direitos;

    c) Devidos por pessoas jurídicas com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial.

    d)  Devidos por pessoas jurídicas cuja situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conste:

    1. Baixa por:

    • inaptidão;
    • inexistência de fato;
    • omissão contumaz; ou
    • encerramento da falência, liquidação ou liquidação judicial.
       

    2. Inaptidão por:

    • localização desconhecida;
    • inexistência de fato;
    • omissão e não localização;
    • omissão contumaz; ou
    • omissão de declarações.

    3. Suspensão por inexistência de fato.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Como deve ser feita a proposta de transação pelo devedor

      O devedor deve utilizar um dos MODELOS DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO (PESSOA NATURAL ou JURÍDICA), constantes abaixo

      Canais de prestação

        Web : 

      No link abaixo estará disponível tutorial  para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:

      https://sapiens.agu.gov.br/protocolo

      Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo "ADMINISTRATIVO" e atividade "COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o devedor não possua certificado digital, ou seus débitos sejam da ANAC, ANATEL, ANM (antigo DNPM), IBAMA, INMETRO ou INSS - que não são inscritos no sistema Sapiens, ou caso não localize seu débito, deverá entrar em contato com uma das unidades da Procuradoria-Geral Federal, conforme os links abaixo para atendimento via E-mail, Formulário Eletrônico ou Presencial.

        E-mail : 
      Região Unidade Federativa Atendimento
      1ª Amapá, Amazonas, Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins E-mail: ecojud1.atendimento@agu.gov.br
      2ª Rio de Janeiro e Espírito Santo E-mail: pgf.dcjud2@agu.gov.br
      Formulário eletrônico:https://bit.ly/atendimentoAGU
      3ª São Paulo e Mato Grosso do Sul E-mail: prf3.cidada@agu.gov.br
      4ª Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul Formulário eletrônico: https://requisicao.agu.gov.br/requisicao
      5ª Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe E-mail: pgf.dcjud5@agu.gov.br
      6ª Minas Gerais E-mail: pgf.dcjud6@agu.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Proposta de transação

        Modelo proposta de Transação - Pessoal Natural
        Modelo de proposta de Transação - Pessoa Jurídica

      • b) Relação de todas as ações judiciais em que é parte, com estimativa de valores demandados (modelo abaixo);

        Relação de Ações Judiciais 

      • c) Relação de bens e direitos (modelo abaixo);

        Relação de Bens e Direitos 

      • d) Laudo de avaliação dos bens, subscrito por profissional ou empresa especializada, somente se a dívida for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

      • e) Declaração de inexistência de bens, se for o caso (modelo abaixo);

        Declaração informando que não possui bens

      • f) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica dos últimos três anos do devedor e dos sócios administradores;

      •  g) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de todas as sociedades que o devedor ou os sócios administradores tenham participação societária.

        O devedor deverá realizar o preenchimento dos formulários e juntar toda a documentação descrita acima através dos canais de prestação abaixo.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Endereço: SAS - Quadra 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF - CEP 70070-030 

    Telefone: (61) 2026-9202

    https://www.gov.br/agu/pt-br/canais_atendimento

     

    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Pagar débitos a órgãos federais - Autarquias e fundações públicas
  • Fazer acordo para o pagamento de dívidas de natureza não tributária com a União
  • Solicitar negociação para prevenir ou encerrar processos (judiciais ou extrajudiciais) contra a União
  • Resolver pendência decorrente do protesto de títulos das autarquias e fundações públicas federais
  • Obter a resolução de conflitos através de procedimento de mediação
  • Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em Dívida Ativa da União
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransaçãoDívida AtivaPagamentos
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