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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular

Solicitar transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular

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Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Serviços de Suporte
Solicitar transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular
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Última Modificação: 03/10/2025
  • O que é?

    Esse serviço é destinado a representantes legais que, após ausência ou impedimento de beneficiários do Garantia-Safra, podem solicitar autorização de transferência do benefício.
    Destaca-se que, após adesão, os agricultores familiares cadastrados em municípios com constatação de perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico, terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde que cumpridas todas as etapas normatizadas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores familiares.

     Requisitos necessários:

    • Beneficiário ter aderido ao Programa Garantia-Safra, na respectiva safra;
    • Comprovação da ausência ou impedimento do beneficiário;
    • Comprovação de parentesco com o beneficiário titular.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar formulário com solicitação de transferência do benefício Garantia-Safra

      Desde que o beneficiário titular do Garantia-Safra esteja impedido ou tenha falecido, o representante legal poderá cadastrar o formulário padrão e anexar os documentos comprobatórios que irão compor o processo para solicitação da transferência do benefício Garantia-Safra.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário titular;

      • Cópia da carteira de identidade e CPF do solicitante;

      • Cópia do documento que comprove o motivo da solicitação de transferência:

        - Falecimento: certidão de óbito;

        - Desaparecimento do titular: boletim de ocorrência; 

        - Impedimento do titular por invalidez: relatório médico;

        - Prisão do titular: certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, ou declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária.

        - Abandono do lar ou violência doméstica: Boletim de Ocorrência.

         

      • Cópia do documento que comprove o parentesco:

        Companheiro(a): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; certidão de nascimento de filho em comum; ou cópia do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.

        Filho(a): cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade que comprove a filiação (Tratando-se de mais de um filho maior de idade, é necessária a autorização dos demais).

      • Pai ou mãe: cópia de certidão de nascimento ou carteira de identidade do beneficiário do Garantia-Safra, que comprove a filiação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Analisar solicitação da transferência do benefício Garantia-Safra

      Análise da solicitação a partir da documentação encaminhada, pesquisa em banco de dados e informações complementares enviadas pela Caixa Econômica Federal. A análise é realizada pela equipe gestora do Programa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Somente em caso de necessidade, como falta de documentos ou dados incorretos, o cidadão será informado pelo portal gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 7 e 40 dia(s) corrido(s)
    3. Encaminhar resultado da solicitação

      Após análise da solicitação, o cidadão receberá, no e-mail informado no cadastro, a autorização ou a não autorização da transferência, conforme ofício específico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br

    Telefone: (61) 3218-3319

    Coordenação de Implementação do Garantia-Safra

    Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar

    Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 

    • Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004

    • Portaria nº 42, de 7 de dezembro de 2012


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Pagamento Garantia-SafraGarantia-SafraTransferência de benefício
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