O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço é destinado a representantes legais que, após ausência ou impedimento de beneficiários do Garantia-Safra, podem solicitar autorização de transferência do benefício.
Destaca-se que, após adesão, os agricultores familiares cadastrados em municípios com constatação de perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico, terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde que cumpridas todas as etapas normatizadas. -
Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores familiares.
Requisitos necessários:
- Beneficiário ter aderido ao Programa Garantia-Safra, na respectiva safra;
- Comprovação da ausência ou impedimento do beneficiário;
- Comprovação de parentesco com o beneficiário titular.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar formulário com solicitação de transferência do benefício Garantia-Safra
Desde que o beneficiário titular do Garantia-Safra esteja impedido ou tenha falecido, o representante legal poderá cadastrar o formulário padrão e anexar os documentos comprobatórios que irão compor o processo para solicitação da transferência do benefício Garantia-Safra.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário titular;
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Cópia da carteira de identidade e CPF do solicitante;
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Cópia do documento que comprove o motivo da solicitação de transferência:
- Falecimento: certidão de óbito;
- Desaparecimento do titular: boletim de ocorrência;
- Impedimento do titular por invalidez: relatório médico;
- Prisão do titular: certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, ou declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária.
- Abandono do lar ou violência doméstica: Boletim de Ocorrência.
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Cópia do documento que comprove o parentesco:
Companheiro(a): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; certidão de nascimento de filho em comum; ou cópia do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
Filho(a): cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade que comprove a filiação (Tratando-se de mais de um filho maior de idade, é necessária a autorização dos demais).
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Pai ou mãe: cópia de certidão de nascimento ou carteira de identidade do beneficiário do Garantia-Safra, que comprove a filiação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar solicitação da transferência do benefício Garantia-Safra
Análise da solicitação a partir da documentação encaminhada, pesquisa em banco de dados e informações complementares enviadas pela Caixa Econômica Federal. A análise é realizada pela equipe gestora do Programa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Somente em caso de necessidade, como falta de documentos ou dados incorretos, o cidadão será informado pelo portal gov.br.
Tempo de duração da etapa
Entre 7 e 40 dia(s) corrido(s) -
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Encaminhar resultado da solicitação
Após análise da solicitação, o cidadão receberá, no e-mail informado no cadastro, a autorização ou a não autorização da transferência, conforme ofício específico.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar formulário com solicitação de transferência do benefício Garantia-Safra
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br
Telefone: (61) 3218-3319
Coordenação de Implementação do Garantia-Safra
Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço