O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento administrativo para transferência da titularidade da autorização especial para operação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, seja de forma direta ou indireta (por alteração do controle societário).
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Quem pode utilizar este serviço?
I. Empresa cedente: titular da autorização especial.
II. Empresa cessionária: que deseja assumir a operação, desde que atenda aos requisitos previstos no art. 3º da Resolução ANTT nº 3.076/2009.
A transferência depende de anuência prévia da ANTT, mediante comprovação de que a empresa cessionária atende aos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e operacionais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a transferência
A transferência depende de anuência prévia da ANTT, mediante comprovação de que a empresa cessionária atende aos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e operacionais, conforme art. 3º da Resolução ANTT nº 3.076/2009.
Canais de prestação
Web :O serviço é prestado de forma não presencial, mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTT, ou presencialmente nos postos de atendimento da Agência.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelOuvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I. Requerimento formal assinado pelo representante legal;
II. Contrato ou instrumento societário que comprove a operação, com cláusula de condição suspensiva;
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III. Comprovação de idoneidade financeira e regularidade jurídico-fiscal:
a) Certidão da Junta Comercial;
b) Contrato social/estatuto atualizado;
c) CNPJ;
d) Inscrição municipal e/ou estadual;
e) CND/INSS, CRF/FGTS, certidões fazendárias estadual e municipal;
f) Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União.
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IV. Declaração com composição societária aberta e informações de participações societárias (art. 3º, VI);
V. Comprovação de capacidade operacional (bens, frota, garagens, estrutura técnica).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Outras informações
O início da operação do serviço transferido deve ocorrer em até 30 dias da publicação da deliberação, condicionado à expedição de ordem de serviço pela ANTT.
A operação sem anuência prévia pode configurar infração administrativa, sujeitando a empresa às penalidades previstas.
Canais de prestação
Web :O serviço é prestado de forma não presencial, mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTT, ou presencialmente nos postos de atendimento da Agência.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a transferência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOuvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANTT nº 3.076/2009 e Lei nº 10.233/2001
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço