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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar transferência de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros

Solicitar transferência de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Solicitar transferência de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    Procedimento administrativo para transferência da titularidade da autorização especial para operação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, seja de forma direta ou indireta (por alteração do controle societário).  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    I. Empresa cedente: titular da autorização especial. 

    II. Empresa cessionária: que deseja assumir a operação, desde que atenda aos requisitos previstos no art. 3º da Resolução ANTT nº 3.076/2009.

    A transferência depende de anuência prévia da ANTT, mediante comprovação de que a empresa cessionária atende aos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e operacionais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a transferência

      A transferência depende de anuência prévia da ANTT, mediante comprovação de que a empresa cessionária atende aos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e operacionais, conforme art. 3º da Resolução ANTT nº 3.076/2009.

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é prestado de forma não presencial, mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTT, ou presencialmente nos postos de atendimento da Agência. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ouvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • I. Requerimento formal assinado pelo representante legal; 

        II. Contrato ou instrumento societário que comprove a operação, com cláusula de condição suspensiva; 

      • III. Comprovação de idoneidade financeira e regularidade jurídico-fiscal: 

        a) Certidão da Junta Comercial; 

        b) Contrato social/estatuto atualizado; 

        c) CNPJ; 

        d) Inscrição municipal e/ou estadual; 

        e) CND/INSS, CRF/FGTS, certidões fazendárias estadual e municipal; 

        f) Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. 

      • IV. Declaração com composição societária aberta e informações de participações societárias (art. 3º, VI); 

        V. Comprovação de capacidade operacional (bens, frota, garagens, estrutura técnica). 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Outras informações

      O início da operação do serviço transferido deve ocorrer em até 30 dias da publicação da deliberação, condicionado à expedição de ordem de serviço pela ANTT.  

      A operação sem anuência prévia pode configurar infração administrativa, sujeitando a empresa às penalidades previstas. 

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é prestado de forma não presencial, mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTT, ou presencialmente nos postos de atendimento da Agência. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria  


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANTT nº 3.076/2009 e Lei nº 10.233/2001 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transferência de serviços interestaduais semiServiços interestaduais semiurbanosANTT
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