O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Remanejamento Interno do Orçamento pode ser solicitado após a Aprovação para Execução do projeto, e consiste na alteração de valores aprovados para itens orçamentários que não implique em alteração do valor total do orçamento ou, tratando-se de projetos da modalidade Produção, do valor de produção do orçamento. Nesta solicitação é possível também incluir ou excluir itens orçamentários.
A solicitação de Remanejamento Interno será avaliada pela Ancine apenas quando o total das alterações realizadas ultrapassar 20% do orçamento total aprovado. Alterações de menor porte serão avaliadas apenas no momento da Prestação de Contas, quando deverão ser informados os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, os quais ficarão condicionados à aprovação da Ancine.
Como resultado do Remanejamento Interno do Orçamento, o solicitante terá um novo orçamento aprovado para o projeto na Agência.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para captação de recursos incentivados federais.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Possuir um projeto audiovisual com prazo de execução ativo na ANCINE, que já tenha passado pela etapa de Aprovação para Execução.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar a Solicitação de Remanejamento Interno do Orçamento
Envio da solicitação de remanejamento interno (redução, aumento, inclusão e exclusão de itens orçamentários) sem alteração do valor total do projeto.
Recebida a solicitação pela Ancine, ocorre triagem documental, análise orçamentária e deliberação pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção.
A solicitação de Remanejamento Interno deve ocorrer apenas quando o total das alterações realizadas ultrapassar 20% do orçamento total aprovado. As demais serão avaliadas apenas na Prestação de Contas.
Canais de prestação
Web :Para projetos com orçamentos aprovados no modelo Grandes Itens, a solicitação é iniciada no Portal de Serviços da Ancine no Gov. BR, por meio do botão Iniciar no início da página do serviço.
Projetos aprovados com orçamento detalhado devem enviar formulário anexo à Instrução Normativa Ancine nº158/21 através do Protocolo Digital Ancine (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine/)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação deve ser preenchida em formulário anexo à Instrução Normativa ANCINE nº158 (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158) e enviada através do Protocolo Digital ANCINE (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine/).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Termos estabelecidos pela Seção V da IN 158/21;
- Formulário e Orçamento para Solicitação de Remanejamento Interno, anexado na IN 158/21, de acordo com a modalidade do objeto;
- Documento assinado pelo representante legal que fundamente o remanejamento interno;
- Comprovante(s) do estado atual de desenvolvimento da obra declarado no cronograma atualizado;
- Extrato das contas de movimentação / aplicações financeiras relativas a recursos geridos pela Ancine.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar a Solicitação de Remanejamento Interno do Orçamento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
Está com alguma dificuldade para ativar? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço