O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Remanejamento Interno do Orçamento pode ser solicitado após a Aprovação para Execução do projeto, e consiste na alteração de valores aprovados para itens orçamentários que não implique em alteração do valor total do orçamento ou, tratando-se de projetos das modalidades Produção, Distribuição e Festivais, do valor de produção do orçamento. Nesta solicitação é possível também incluir ou excluir itens orçamentários.
A solicitação de Remanejamento Interno será avaliada pela Ancine apenas quando o total das alterações realizadas (somatório dos valores de itens orçamentários eventualmente incluídos e das extrapolações de valores de itens orçamentários já aprovados) ultrapassar 20% do orçamento total aprovado. Alterações equivalentes a até 20% do orçamento total serão avaliadas apenas no momento da prestação de contas, quando deverão ser informados os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas. Destaque-se que alterações nos itens Gerenciamento, Agenciamento e/ou Coordenação e Colocação não configuram Remanejamento Interno, mas sim Redimensionamento.
Observação:
1) Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.
Para isso, clique aqui e siga o passo a passo sobre como cadastrar CNPJ.
2) Recomenda-se que os proponentes leiam o Manual do Usuário CUP.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine), e que já tenha passado pela etapa de Aprovação para Execução.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à sua realização, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a Solicitação de Remanejamento Interno do Orçamento
Solicitações para projetos aprovados com orçamentos em grandes itens deverão ser iniciadas via Cadastro Único de Projetos. O redirecionamento será feito automaticamente para o Portal de Serviços da ANCINE no Gov.br.
Solicitações para projetos aprovados com orçamentos detalhados deverão ser encaminhadas via Protocolo Digital, de forma justificada, e acompanhadas do Formulário de Acompanhamento de Execução para Remanejamento Interno, e documentos nele elencados, conforme art. 50 da IN 158/21.Canais de prestação
Web :Para projetos com orçamentos aprovados no modelo Grandes Itens, acessar o Cadastro Único de Projetos - CUP, por meio do botão “Iniciar” no topo desta página.
Para projetos aprovados com orçamento detalhado, enviar formulário anexo à Instrução Normativa Ancine nº158/21 por meio do Protocolo Digital.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br.
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento assinado pelo representante legal que fundamente o remanejamento interno.
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Formulário de Acompanhamento de Execução – FAE para Remanejamento Interno, e documentos nele elencados.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar a Solicitação de Remanejamento Interno do Orçamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
Está com alguma dificuldade para ativar? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço