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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar restabelecimento do repasse financeiro PNAE

Solicitar restabelecimento do repasse financeiro PNAE

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro
Solicitar restabelecimento do repasse financeiro PNAE
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitar o restabelecimento do repasse do PNAE, cuja suspensão se deu em função de irregularidades ou inadequações na execução do Programa, em desacordo com a legislação que rege as ações. Ao solicitar o restabelecimento do repasse, o gestor toma conhecimento do motivo que ensejou a suspensão da transferência e é orientado sobre as providências necessárias para a regularização da inadimplência. Registra-se que as possibilidades de suspensão do repasse do PNAE estão estabelecidas nos Incisos I a IV do Art. 56 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e as respectivas regras de restabelecimento das transferências estão descritas no Art. 57 da mesma Norma. Após o registro de regularização da inadimplência, o repasse é restabelecido automaticamente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores, secretários de educação e prefeitos municipais

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar ao Provedor do Serviço que informe o motivo da Suspensão do Repasse do PNAE

      Solicitar a regularização de inadimplência.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      coefa@fnde.gov.br

        Telefone : 

      (61) 2022-5659

      (61) 2022-5658

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      FNDE

      Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília-DF - CEP: 70070-929

        Web : 

      https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?CodServico=9346

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise e orientações sobre providências

      O provedor identificará o motivo da irregularidade: 1) suspensão do repasse por irregularidade do CAE ou ausência de RT, o solicitante deve enviar e-mail para cae@fnde.gov.br; 2) suspensão por inadimplência com a PC, enviar e-mail para assessoria.cgcap@fnde.gov.br, ou acessar o SIGPC-Acesso Público. Demais orientações, acessar https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/sigpc-contas-online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 7 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h

    Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/

    E-mail da COEFA (Coordenação de Execução Financeira): coefa@fnde.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução FNDE/MEC Nº 21/2013, Resolução FNDE/MEC Nº 26/2013 e Lei 11947/2009.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PNAEAlimentação escolarinadimplência
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