O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual solicita-se a alteração do valor total do projeto audiovisual, para maior ou para menor, conforme disposto nos art. 51 e 52 da Instrução Normativa Ancine n.º 158/2021.
Deve-se esclarecer que, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa nº 158/2021, a alteração do valor total do projeto entre as etapas de Aprovação para Captação e de Aprovação para Execução não é considerada um redimensionamento, tendo em vista que o orçamento apresentado na etapa de Aprovação para Captação é considerado apenas uma primeira estimativa de custos.
Para que a análise de Redimensionamento possa prosseguir o projeto deverá apresentar comprovação de captação de 80% do valor total do orçamento, conforme art. 32 da Instrução Normativa nº 158/2021.
Observações:
1) Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.
Para isso, clique aqui e siga o passo a passo sobre como cadastrar CNPJ.
2) Recomenda-se que os proponentes leiam o Manual do Usuário CUP e o Guia para Comprovação de Captação Mínima.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular de projeto audiovisual aprovado pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), e que já tenha passado pela etapa de Aprovação para Execução.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, o solicitante torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à sua realização, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio da solicitação de redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto.
As solicitações para projetos aprovados com orçamentos em grandes itens deverão ser iniciadas exclusivamente pelo Cadastro Único de Projetos (CUP). O redirecionamento será feito automaticamente para o Portal de Serviços (da ANCINE) no Gov.br.
As solicitações para projetos aprovados com orçamentos detalhados deverão ser encaminhadas via Protocolo Digital, acompanhadas dos documentos elencados nos arts. 32 e 51 da IN 158/2021.Canais de prestação
Web :Para projetos com orçamentos aprovados no modelo Grandes Itens, acessar o Cadastro Único de Projetos - CUP, por meio do botão “Iniciar” no topo desta página.
Para projetos aprovados com orçamento detalhado, enviar formulário anexo à Instrução Normativa Ancine nº158/21 por meio do Protocolo Digital Ancine.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br.
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ver art. 32, 51 e 52 da Instrução Normativa 158/2021
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O Formulário de Acompanhamento de Execução – FAE para Redimensionamento também indica documentos necessários.
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Documento assinado pelo representante legal que fundamente o redimensionamento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Envio da solicitação de redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários.
Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.
Ver art 3º da IN 158/2021 para mais detalhes (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço