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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar reabertura de ação de campo de dispositivos médicos

Solicitar reabertura de ação de campo de dispositivos médicos

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Solicitar reabertura de ação de campo de dispositivos médicos
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma solicitação para reabrir uma ação de campo já concluída. A empresa deve solicitar a reabertura sempre que houver a necessidade de atualizar informações.

    Para isso, é necessário apresentar documentos que evidenciem a necessidade de reabertura da ação de campo. A Anvisa também pode reabrir uma ação de campo já concluída sempre que houver subsídios e fatos novos.

    Clique aqui para saber mais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Fabricante ou importador de dispositivo médico no Brasil de classe de risco I e II (regime de notificação) e III e IV (regime de registro).

    Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação
      1. Acesse o Sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”.
      2. Localize o assunto cuja descrição seja compatível e preencha as informações solicitadas. Ao término das inserções, envie a petição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A empresa deverá anexar o Formulário de notificação inicial de ação de campo e/ou de monitoramento de ação de campo, conforme modelo disponível no site da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/tecnovigilancia/acao-de-campo

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise da documentação será feita conforme rotina de priorização da área.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO RDC Nº 551, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Notificar ação de campo de dispositivos médicos
  • Cancelar Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Dispositivos Médicos
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  • Cancelar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco
  • Alterar registro especial temporário de agrotóxicos
  • Alterar Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Dispositivos Médicos
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AlertaDispositivo MédicoTecnovigilânciaAção de CampoVigilância Sanitária
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