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Solicitar o acompanhamento da ações e serviços de saúde junto aos povos indígenas

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Atendimento Especializado
Solicitar o acompanhamento da ações e serviços de saúde junto aos povos indígenas
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    O Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi criado em 1999, por meio da Lei nº 9.836/99, conhecida como Lei Arouca. Ele é composto pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas/Dseis, que configuram uma rede de serviços implantada nas terras indígenas para atender essa população, a partir de critérios geográficos, demográficos e culturais. Seguindo os princípios do SUS, esse subsistema considerou a participação indígena como uma premissa fundamental para o melhor controle e planejamento dos serviços, bem como uma forma de reforçar a autodeterminação desses povos.

    Para mais informações, recomenda-se acessar o site da Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde. 

    Em cumprimento às atribuições da Funai previstas em seu Estatuto, o presente serviço tem a finalidade de oferecer um canal para a apresentação de demandas relacionadas ao monitoramento e apoio às ações e serviços de atenção à saúde dos povos indígenas, com a finalidade de contribuir para o acesso dessas populações às ações de cuidado integral - promoção, prevenção e recuperação de saúde – diferenciadas, no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).Cabe frisar que os indígenas têm o direito de acessar o SUS diretamente.

    Para acessar o serviço, os indígenas deverão procurar as Unidades Básicas de Saúde do SUS (municipais e estaduais) ou do SASISUS, Pólos Base de Saúde da Sesai, dentro das aldeias ou próximas a elas.

    O indivíduo ou família terão seus dados inseridos no SASISUS ou diretamente no SUS e, de acordo com suas necessidades, o atendimento pode se dar no âmbito da atenção básica (primária) ou pode haver o encaminhado para atendimento de atenção média (secundária) ou alta (terciária).

    Caso não consiga acesso ao SUS ou ao SASISUS diretamente, o requerente poderá procurar a unidade descentralizada da Funai mais próxima, conforme endereços constantes na página da Funai, e discorrer sobre o tipo de apoio de que necessita.

    Em qualquer momento a Funai pode ser acionada para buscar garantir o acesso dos indígenas aos serviços e/ou para articular o atendimento diferenciado que necessitem para o restabelecimento de sua saúde, situação em que os casos serão acompanhados pela Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena da Funai. 

    Tags: Política Nacional de Saúde Indígena Acompanhamento à saúde indígenaSubsistema de Atenção à Saúde Indígena
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Povos indígenas, principalmente aldeias e/ou famílias indígenas em situação de vulnerabilidade em saúde.

    Para que seja elegível a acessar o presente serviço, deverá ser apresentado Cartão do SUS feito nas Unidades de Saúde, que é emitido a partir da documentação civil básica, sendo que no caso do SASISUS o documento pode ser feito a partir do RANI. Cumpre lembrar que o SUS é um sistema universal e que a falta de documentação não gera impedimento de acesso para o atendimento em saúde, especialmente em situações emergenciais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentação junto a uma de atendimento

      Para acessar o serviço, os indígenas deverão procurar as Unidades Básicas de Saúde do SUS (municipais e estaduais) ou do SASISUS, Pólos Base de Saúde da Sesai, dentro das aldeias ou próximas a elas.

      Em qualquer momento a Funai pode ser acionada para buscar garantir o acesso dos indígenas aos serviços e/ou para articular o atendimento diferenciado que necessitem para o restabelecimento de sua saúde. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A depender da situação de saúde do indivíduo ou família, a resposta pode ser imediata, e o atendimento realizado no momento da procura pelo serviço.

      Em casos não emergenciais, o atendimento é agendado para momento posterior - considerando as especificidades indígenas nos deslocamentos e articulações entre os diferentes níveis de atendimento (primário, secundário ou terciário).

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena 

    Telefone: (61) 3247 6881

    E-mail coasi.cgpds@funai.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.836, de 23/09/1999, que institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, integrado ao Sistema Único de Saúde

    • Decreto nº 3.156, de 27/08/1999, traz as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, antes executada pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa e atualmente pela Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai

    • Portaria 254/2002, que aprova a Política Nacional de Saúde Indígena


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Política Nacional de Saúde Indígena Acompanhamento à saúde indígenaSubsistema de Atenção à Saúde Indígena
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