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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar moradia institucional ou pagamento de auxílio-moradia para médicos-residentes

Solicitar moradia institucional ou pagamento de auxílio-moradia para médicos-residentes

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Apoio técnico e financeiro
Solicitar moradia institucional ou pagamento de auxílio-moradia para médicos-residentes
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Serviço destinado aos médicos-residentes vinculados a programas de residência médica reconhecidos pela CNRM, que garante o acesso à moradia durante o período de formação. Quando a instituição não dispõe de estrutura habitacional, o residente pode solicitar o pagamento de auxílio-moradia, equivalente a 10% do valor da bolsa. O benefício visa assegurar condições adequadas de permanência e formação, contribuindo para a qualidade da experiência formativa e assistencial.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Médicos-residentes com matrícula ativa em Programas de Residência Médica autorizados pela CNRM

    Requerimento de solicitação do benefício;
    Comprovante de matrícula ativa;
    Documento de identificação com foto;
    Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
    Declaração da instituição sobre inexistência de moradia institucional (para fins de concessão de auxílio).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Verificar se sua instituição oferece o benefício

      Confirme junto à instituição ofertante do programa de residência médica se há moradia institucional disponível.
      Caso não exista, será possível solicitar o auxílio-moradia.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Consulta na Instituição

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Reunir a documentação necessária

      Prepare os documentos solicitados pela instituição, que podem incluir:

      Requerimento de solicitação do benefício;

      Comprovante de matrícula ativa no programa;

      Documento de identificação com foto;

      Comprovante de inscrição no CadÚnico (se aplicável);

      Declaração da COREME ou da instituição sobre inexistência de moradia institucional.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      juntar documentação

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Solicitar Benefício

      Comprovante de inscrição no CadÚnico (se aplicável);

      Declaração da COREME ou da instituição sobre inexistência de moradia institucional.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Aguardar Análise

      A instituição verificará a disponibilidade de moradia e a elegibilidade para o auxílio.
      O pagamento, quando autorizado, tem início no mês seguinte ao deferimento.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      aguardar

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Acompanhar o uso e manutenção do benefício

      Se estiver em moradia institucional, mantenha o espaço conforme as normas internas.

      Se receber o auxílio, comunique imediatamente qualquer mudança de vínculo ou desligamento do programa, para evitar pagamentos indevidos.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      residencias@saude.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    residencias@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Moradia InstitucionalAuxilio moradia para médico-residentesMoradia para médico-residente
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