O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço destinado aos médicos-residentes vinculados a programas de residência médica reconhecidos pela CNRM, que garante o acesso à moradia durante o período de formação. Quando a instituição não dispõe de estrutura habitacional, o residente pode solicitar o pagamento de auxílio-moradia, equivalente a 10% do valor da bolsa. O benefício visa assegurar condições adequadas de permanência e formação, contribuindo para a qualidade da experiência formativa e assistencial.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Médicos-residentes com matrícula ativa em Programas de Residência Médica autorizados pela CNRM
Requerimento de solicitação do benefício;
Comprovante de matrícula ativa;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
Declaração da instituição sobre inexistência de moradia institucional (para fins de concessão de auxílio). -
Etapas para a realização deste serviço
-
Verificar se sua instituição oferece o benefício
Confirme junto à instituição ofertante do programa de residência médica se há moradia institucional disponível.
Caso não exista, será possível solicitar o auxílio-moradia.Canais de prestação
Presencial :Consulta na Instituição
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Reunir a documentação necessária
Prepare os documentos solicitados pela instituição, que podem incluir:
Requerimento de solicitação do benefício;
Comprovante de matrícula ativa no programa;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de inscrição no CadÚnico (se aplicável);
Declaração da COREME ou da instituição sobre inexistência de moradia institucional.
Canais de prestação
Presencial :juntar documentação
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar Benefício
Comprovante de inscrição no CadÚnico (se aplicável);
Declaração da COREME ou da instituição sobre inexistência de moradia institucional.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Análise
A instituição verificará a disponibilidade de moradia e a elegibilidade para o auxílio.
O pagamento, quando autorizado, tem início no mês seguinte ao deferimento.Canais de prestação
Presencial :aguardar
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o uso e manutenção do benefício
Se estiver em moradia institucional, mantenha o espaço conforme as normas internas.
Se receber o auxílio, comunique imediatamente qualquer mudança de vínculo ou desligamento do programa, para evitar pagamentos indevidos.
Canais de prestação
E-mail :residencias@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Verificar se sua instituição oferece o benefício
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoresidencias@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço