O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As operadoras do serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros (TRISUP) poderão realizar modificações em seu esquema operacional e quadro de horários, desde que devidamente autorizadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS. Constituem casos de modificação da prestação do serviço:
I. Implantação e supressão de serviço diferenciado;
II. Implantação de itinerário;
III. Supressão de itinerário;
IV. Alteração de itinerário;
V. Alteração de quadro de horários; e
VI. Redução da frequência mínima.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que possuem outorga da ANTT para a prestação de serviços de transporte semiurbano interestadual de passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)
Variam de acordo com o tipo de modificação pretendida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado de TRISUP
Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento, acompanhado da documentação necessária.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, via protocolo no sistema SEI!.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelÉ possível agendar atendimento por meio do e-mail supas@antt.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - Identificação da linha vinculada ao serviço diferenciado que se pretende implantar/suprimir, conforme o caso;
II - quadro de horários pretendido, no caso de implantação; e
III - data prevista para início/paralisação da operação, conforme o caso.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP
Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento, acompanhado dos documentação obrigatória.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, via protocolo no sistema SEI!.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelÉ possível agendar atendimento por meio do e-mail supas@antt.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - Identificação da ligação em que se pretende implantar o itinerário;
II - itinerário descritivo pretendido;
III - itinerário gráfico (mapa);
IV - quadro de horários pretendido; e
V - data prevista para início da operação.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Alteração de Itinerário
Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019, para solicitação de alteração de itinerário, deverão ser apresentados os documentos obrigatórios.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, via protocolo no sistema SEI!.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - Identificação do itinerário que se pretende alterar;
II - motivação para a alteração pretendida;
III - itinerário descritivo pretendido;
IV - itinerário gráfico (mapa) pretendido, com identificação da alteração solicitada; e
V - data prevista para entrada em vigor da alteração.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Supressão de itinerário
Para supressão, do itinerário será avaliado a manutenção da frequência mínima pelos demais itinerários que atendem a ligação. Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 deverão ser apresentados os documentos obrigatórios.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, via protocolo no sistema SEI!.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - Identificação do itinerário a ser suprimido;
II - motivação para a supressão pretendida;
III - apresentação das condições de atendimento aos usuários, informando como a demanda do itinerário suprimido será atendido, bem como possíveis ajustes em outros itinerários, se for o caso; e
IV - data prevista para paralisação do itinerário.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Redução de frequência mínima de TRISUP
A transportadora poderá solicitar à Supas a redução de frequência mínima, quando a frequência mínima vigente for superior à frequência mínima calculada, conforme disposto no Anexo II da Resolução ANTT nº 5861 de dezembro de 2019.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, via protocolo no sistema SEI!.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelÉ possível agendar atendimento por meio do e-mail supas@antt.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - Identificação da ligação referente à redução solicitada;
II - indicação da frequência mínima pretendida para a ligação, por sentido e dia da semana;
III - quadro de horários pretendido para o(s) itinerários(s) vinculado(s) à ligação compatível com a frequência pretendida; e
IV - data prevista para entrada em vigor dos novos quadros de horários.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado de TRISUP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 10 (dez) dias corridos a partir da data de protocolo da solicitação.
Havendo qualquer pendência nas informações apresentadas, a transportadora será comunicada para saná-la no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da comunicação, interrompendo o prazo de análise.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOs serviços são realizados exclusivamente online, por meio dos sistemas da ANTT.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução nº 5.861, de 11 de dezembro de 2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço