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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas

Solicitar modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Solicitar modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas " Modificação de frota de empresa estrangeira no TRIC"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador estrangeiro que detenha Licença Complementar, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador estrangeiro habilitado para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário internacional de cargas

    Licença Complementar outorgada pela ANTT para prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas entre o país de origem do transportador e o Brasil e vice-versa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar solicitação

      Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional de cargas. Nessa etapa deve ser encaminhado o documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro e o requerimento padrão (disponível no site da ANTT) assinado pelo representante legal da empresa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro e o requerimento padrão (disponível no site da ANTT) assinado pelo representante legal da empresa.

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    2. Análise e alteração no Sistema de Controle de Frotas - SCF;

      Inclusão, Exclusão, alteração de frota no Sistema de Controle de Frotas - SCF,  emissão de comprovante de alteração de frota (fax) e envio para o requerente por meio de e-mail pelo SEI. Caso seja verificado alguma inconsistência, parecer de indeferimento ou pendência será enviado ao requerente.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    3. Recursos, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    4. Aprovação tácita, quando for o caso.

      Aprovação tácita em até 3 (dois) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

    Aprovação tácita em até 3 (dois) dias úteis, conforme Portaria ANTT 6/2024, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    CTRIC - ctric@antt.gov.br
    Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
    Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: frotaestrangeiraTRICtransporte internacional
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