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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas

Solicitar modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Solicitar modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas (Frota TRIC) " Modificação de frota no TRIC"
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Avaliação: 4.9 (171)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?
    Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportadores rodoviários internacionais de cargas já autorizados pela ANTT para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

    Licença Originária vigente para determinado país.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar solicitação

      A empresa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações em sua frota habilitada – inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos - deve enviar requerimento à ANTT, por meio do sistema SEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Site

        Web : 

      Sistema SEI

        Presencial : 

      Sede da ANTT

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
      End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF 
      Cep: 70.200-003
      CNPJ: 04.898.488/0001-77

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento padrão conforme modelo disponível no site da ANTT, em Cargas/TRIC. O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso. 

        As instruções estão disponíveis no site da ANTT no link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-brasileiro

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar o processo

      Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de deferimento, é emitido o Documento Fax que será enviado (por e-mail) para o(s) Organismo(s) estrangeiro(s) competentes bem como para o requerente. No caso de indeferimento, o Parecer é enviado para o requerente.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Ouvidoria - 166

        Web : 

      Site

        E-mail : 

      ouvidoria@antt.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos e instruções estão disponíveis no site da ANTT, em Cargas/TRIC, no link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-brasileiro 

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    3. Receber resultado (finalizar)

      Se o pedido for deferido será emitido documento comprobatório (fax). No caso do Portal de Serviços, o transportador deverá acessar a caixa de entrada (“Minhas Solicitações”), buscar o processo e clicar em “Responder” na coluna “O que fazer”. Acessar PDF, salvar ou imprimir e finalizar. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Se o pedido for realizado pelo SEI e o processo for deferido, as informações do(s) veículo(s) serão inseridas no sistema, será emitido documento comprobatório (fax) e enviado por e-mail para o organismo do país de destino competente e para o requerente. 

        Web : 

      Site

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    4. Recurso, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    5. Aprovação tácita, quando for o caso.

      Aprovação tácita em até 3 (dois) dias úteis, conforme Portaria ANTT 6/2024, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20 e 

    Aprovação tácita em até 3 (dois) úteis, conforme Portaria ANTT nº 6/2024, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria da ANTT por meio do site www.antt.gov.br ou pelo telefone

    Diretamente com a área (61) 3410-1215.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O documento de modificação de frota é válido enquanto a Licença Originária e a obtenção da Licença Complementar emitida pelo organismo do país de destino estiverem vigentes.


    Legislação
    • Resolução nº 6.038 de 8 de fevereiro de 2024

    • Portaria nº 6, de 1 de março de 2024 - SUROC/ANTT/MT


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter ou renovar Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas
  • Alterar dados de transportadores no RNTRC
  • Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional de cargas
  • Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: frotaregistrocaminhãoTRICtransporte internacional
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