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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Migração do Serviço de OC ou OT para FM

Solicitar Migração do Serviço de OC ou OT para FM

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outorgas e Concessões
Solicitar Migração do Serviço de OC ou OT para FM " Solicitar" , " Migração" , " OC ou OT para FM"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/10/2025
  • O que é?

    Este serviço refere-se ao processo de migração de estações de rádio operando em Ondas Curtas (OC) ou Ondas Tropicais (OT) para a faixa de Frequência Modulada (FM). A migração visa modernizar a radiodifusão, melhorar a qualidade de transmissão e atingir um público mais amplo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades operadoras de serviços de radiodifusão em Ondas Curtas ou Ondas Tropicais que desejam migrar para a faixa de FM. ​

    É necessário estar licenciada e sem bloqueio por débitos referentes a receitas vinculadas à execução de serviços de radiodifusão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a Migração

      O primeiro passo é encaminhar um requerimento ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a migração do serviço de rádio OC/OT para FM, acompanhado da documentação pertinente. ​

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.​

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de adaptação de outorga, clique AQUI para fazer Download da versão em PDF ou a versão editável, clicando AQUI (docx).
      • Estatuto ou contrato social da entidade e suas alterações ou sua consolidação;

      • Ato de nomeação ou eleição dos atuais dirigentes

      • Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, da Fazenda Federal e referente ao Fundo de Fiscalização - Fistel

      • Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos dos dirigentes e sócios da pessoa jurídica

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar Requerimento pelo MCom

      O MCom analisará o requerimento em termos de conformidade com a legislação vigente e viabilidade técnica.

      Canais de prestação

        Web : 

      O processo poderá ser acompanhado por meio do acesso externo ao SEI - MCom, clique aqui e acompanhe.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvidas ou erros, entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.​

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone (61) 2027-6397.​


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 10.664/2021: Alterações no processo de migração; 
    • Decreto nº 12.629/2021: Alterações no processo de adaptação de outorga; 
    • Decreto nº 8.139/2013 Regulamenta a migração de rádios AM para FM;
    • Decreto n. 2.615/1998  Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária;
    • Decreto n. 10.405/2020: Altera regulamentos de radiodifusão e licenciamento de estações

    • Portaria Consolidada GM/MCOM 1 - de 02/06/2023  Consolidação de normas ministeriais de radiodifusão;

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SolicitarMigraçãoOC ou OT para FM
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