O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço consiste na doação de material de divulgação científica (folhetos sobre LTA, LVA ou leishmanioses), para fins de natureza técnico-científica e ações de divulgação.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Órgãos e Entidades Públicas
O serviço pode ser solicitado por profissionais da área de saúde que atuem em instituições públicas, órgãos ou entidades públicas. Os profissionais devem integrar atividades nas áreas de vetores de Leishmanioses, com a necessidade de capacitação ou aprimoramento técnico.
Os seguintes casos receberão prioridade na prestação do serviço:Tem direito a atendimento prioritário as Instituições públicas localizadas em áreas endêmicas, locais em situações de epidemias, surtos ou outra situação epidemiológica que requeira atenção especial com relação ao controle das leishmanioses. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar material de divulgação para trabalho em Leishmanioses
Solicitar o serviço através de e-mail, contendo Ofício Institucional (em pdf, assinado), informando a solicitação, nome completo do responsável, endereço completo, telefone de contato e CNPJ.
Canais de prestação
E-mail :Contatos devem ser feitos pelos e-mails da coordenação efrangel@ioc.fiocruz.br ou lrvleish@ioc.fiocruz.br.
Postal :Fiocruz - Pavilhão Carlos Chagas
Avenida Brasil, 4365 - 5° andar - Salas 43,44,45
Manguinhos - CEP: 21040-360 - Rio de Janeiro/RJDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício Institucional de formalização do serviço
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber material de divulgação para trabalho em Leishmanioses
Caso a solicitação seja deferida, o usuário receberá o material no endereço informado.
Canais de prestação
Presencial :O transporte acontece entre as Instituições, ou intermediado pelo Ministério da Saúde.
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar material de divulgação para trabalho em Leishmanioses
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones: (21)2562-1303 / (21)2562-1375Email: efrangel@ioc.fiocruz.brEndereço: Fiocruz - Pavilhão Carlos Chagas
Avenida Brasil, 4365 - 5° andar - Salas 43,44,45
Manguinhos - CEP: 21040-360 - Rio de Janeiro/RJHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados)
Este é um serviço do(a) Fundação Oswaldo Cruz . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana, 2017:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_leishmaniose_tegumentar.pdf
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Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana, 2014:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_controle_leishmaniose_visceral_1edicao.pdf
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Controle das Leishmanioses, 2012:
https://www.paho.org/pt/brasil
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Manual de procedimientos para vigilancia y control de las leishmaniasis en las Américas, 2019:
https://iris.paho.org/handle/10665.2/50524
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço