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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos (Arts. 1º e 1-A da Lei nº 8.685/1993 e mecanismos da Lei Nº 8.313/1991)

Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos (Arts. 1º e 1-A da Lei nº 8.685/1993 e mecanismos da Lei Nº 8.313/1991)

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos (Arts. 1º e 1-A da Lei nº 8.685/1993 e mecanismos da Lei Nº 8.313/1991) " Informar captação"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento pelo qual são informadas as captações de recursos incentivados federais oriundas dos mecanismos de incentivo dos artigos 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e dos artigos 18 e 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, destinadas a projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) que ainda não tiveram a primeira liberação de recursos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.

    A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Envio da solicitação

      A solicitação deve ser formalizada por meio do envio da documentação via protocolo digital da Ancine. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do envio da documentação para o Protocolo Digital da Ancine - Acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: sfo@ancine.gov.br

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Recibo de captação via art. 1º A da Lei nº 8.685/93 - modelo disponível na página da Ancine - https://www.gov.br/ancine/pt-br/arquivos/03-recibo-de-captacao-art-1dega.xlsx.

      • Recibos de Subscrição de Certificados de Investimento Audiovisual pelo art. 1º da Lei nº 8.685/93, na forma da Resolução CVM nº 6, de 14 de setembro de 2020.

      • Comunicado de mecenato - http://salic.cultura.gov.br.

      • Extrato da conta de captação comprovando cada valor depositado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários

    Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.

    Ver art 3º da Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021 para mais detalhes.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Como se trata de solicitação para projetos que ainda não liberaram recursos, a solicitação deverá ser encaminhada para aprovacao.sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 

    • Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

    • Instrução Normativa ANCINE Nº 158/21, de 23 de dezembro de 2021.

    • Resolução CVM nº 6, de 14 de setembro de 2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/00


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine
  • Solicitar remanejamento de fontes de financiamento
  • Protocolar documentos junto à ANCINE
  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção
  • Solicitar Liberação de Recursos após a primeira liberação
  • Solicitar aplicação de recursos para projetos (mecanismos de incentivo dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: lançamentocaptaçõesmecanismosincentivo federal
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