O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço permite que transportadoras solicitem ingresso em mercados de transporte rodoviário interestadual, seguindo os critérios estabelecidos pela ANTT nas janelas de abertura ordinária e extraordinária.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportadoras habilitadas na ANTT que desejam iniciar ou expandir sua atuação. (CNAE 4922-1/02)
- Habilitação prévia.
- Indicação de representante legal único para acesso ao sistema da respectiva janela.
- Requerimento dos mercados desejados via sistema disponibilizado pela ANTT.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar ingresso em mercado durante janelas
Envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo
Para a realização deste serviço é necessário
- Acompanhar a publicação das janelas de abertura no site da ANTT.
- Protocolar as solicitações em sistema disponibilizado pela ANTT.
- Aguardar a homologação da autorização para operação do mercado.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, por meio dos sistemas da ANTT.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Habilitação prévia.
- Indicação de representante legal único para acesso ao sistema da respectiva janela.
- Requerimento dos mercados desejados via sistema disponibilizado pela ANTT.
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Outras informações podem ser obtidas no endereço de internet https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria/janela-extraordinaria-no-1-2024
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar pagamento da taxa de emolumentos
Efetuar o pagamento da taxa de emolumentos.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, por meio dos sistemas da ANTT.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encerrado o prazo estabelecido neste Comunicado, será enviada à empresa solicitante comunicação confirmando as solicitações consideradas válidas, acompanhada de uma única Guia de Recolhimento da União (GRU), referente aos emolumentos de inscrição de todos os mercados de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Participar do processo seletivo
Caso haja concorrência para o mercado, a empresa deve participar do processo seletivo por lances.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado exclusivamente online, por meio dos sistemas da ANTT.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A solicitação deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o envio dos dados necessários para o cadastro de um único responsável legal da empresa, que a representará no Sistema de Processo Seletivo relativo à Janela de Abertura, sendo vedado que o mesmo responsável represente mais de uma transportadora.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar ingresso em mercado durante janelas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEmpresas devem acessar o sistema disponibilizado pela ANTT e acompanhar o calendário de abertura de mercados conforme comunicado de abertura da respectiva janela.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, poderão protocolar questionamento via sistema SEI.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Resolução ANTT nº 6.033/2023;
- COMUNICADO DE ABERTURA DE JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024 (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria/janela-extraordinaria-no-1-2024).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço