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Solicitar impugnação de notificação fiscal

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Novo
Solicitar impugnação de notificação fiscal
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Avaliação: 5.0 (1)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a defesa, reclamação ou contestação de cobrança fiscal de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).

    Deve ser apresentada formalmente a Anvisa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da notificação do lançamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa que não concorde com a notificação fiscal e o pagamento integral, parcial ou complementar da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (TFVS).

    Cadastro como “Usuário Externo” no SEI. Clique aqui para saber como fazer o cadastro no SEI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação
      1. Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações.
      2.  Para peticionar, clique em “Peticionamento” >“Intercorrente" e indique o número do processo da Notificação Fiscal. Consulte o Manual do Usuário Externo Sei-Anvisa.
      3. Anexar o documento em formato PDF ao sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) autoridade julgadora;

        b) a qualificação do impugnante (nome, status e domicílio);

        c) fundamentação: os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (as razões fáticas e jurídicas da impugnação);

        d) as diligências, ou perícias, que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem e

        e) se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, momento em que deverá juntar cópia da petição judicial.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no SEI, pode-se acompanhar o andamento do processo pelo menu lateral esquerdo em “Recibos eletrônicos de Protocolo”.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RDC Nº 222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

    • DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

    • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Apresentar Recurso contra Notificação Fiscal
  • Apresentar Impugnação ou Recurso à Taxa de Fiscalização - CVM
  • Comprovar desistência de ação judicial, impugnação e recurso
  • Impugnar notificação de imposto de renda
  • Apresentar Recurso 1ª Instância - Cadifa
  • Cancelar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RecursoCobrança fiscalImpugnaçãoTaxas
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