O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O transportador habilitado para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros deve cadastrar veículo em sua frota, nos termos das Resoluções nºs 6.033/2023 e/ou 4.777/2015.
Para os serviços regulares: são admitidos apenas veículos do tipo ônibus, com até 20 anos de fabricação e micro-ônibus categoria M3, com idade máxima de 15 anos. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros – SisHAB1 e SISHAB2.
Para o serviço de fretamento: podem ser cadastrados micro-ônibus com até 15 anos de fabricação e ônibus, sem limite de idade. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB1.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que possuem Termo de Autorização, para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento – TAF (Resolução nº 4777/2015), e as Empresas Habilitadas a operar o serviço regular (Resolução nº 6033/2023).
É exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.
- 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e
- 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar Veículo
Para solicitar habilitação de veículos do serviço fretado, regular e semiurbano, o interessado deverá criar requerimento de veículo, realizar upload da documentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT.
Canais de prestação
Web :Para o serviço regular, a empresa deverá também cadastrar os veículos no SisHAB 2
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
-
Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT;
-
Apólice de seguro de responsabilidade civil (ramo 0623).
-
Para o serviço regular, além dos documentos acima, a empresa deverá encaminhar o Certificado de aferição metrológica do cronotacógrafo e Declaração com as informações sobre a quantidade de poltronas disponíveis por Classe(s) de Conforto das poltronas presentes no veículo.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
-
Cadastrar Veículo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise dos documentos é realizada pela ordem de chegada e tem o prazo de até 15 dias úteis contados a partir da distribuição para a análise, podendo ser concluída antes disso.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
-
A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros do serviço regular foi regulamentada pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
-
A Resolução ANTT nº 5.838/2018 regulamenta a inspeção técnica de veículos utilizados na prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO atendimento é realizado remotamente pelos sistemas SisHAB e SisHAB2.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço