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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitação de motorista para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento ou autorização

Habilitação de motorista para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento ou autorização

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Habilitação de motorista para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento ou autorização
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissonárias ou Autorizatárias de serviços outorgados pela ANTT. Apenas motoristas devidamente cadastrados e com documentação válida poderão prestar serviços em nome das empresas autorizadas pela ANTT.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.

    - 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

    - 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Motorista

      Para solicitar habilitação de motorista, o interessado deverá criar requerimento de motorista, realizar upload da documentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para habilitação de motorista do serviço fretado, regular e semiurbano, deve-se criar requerimento de motorista, realizar upload da documentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-habilitacao-de-motorista-para-prestacao-do-servico-de-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros

      Para o serviço regular, é necessário o cadastro do motorista no SisHAB II (Acesse o site)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

      • Certidão negativa do registro de distribuição criminal federal válida no momento do cadastramento, emitida por órgão competente da seção judiciária do estado no qual o motorista é domiciliado e residente;

      • Certidão negativa do registro de distribuição criminal estadual válida no momento do cadastramento, emitida por órgão competente do estado no qual o motorista é domiciliado e residente.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para análise é de até 15 dias úteis, contados a partir da distribuição do requerimento para análise. A análise pode ser concluída antes, conforme a ordem de chegada do requerimento.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015

      A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros do serviço regular se deu por meio da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O atendimento é realizado remotamente por meio dos sistemas da ANTT.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Habilitação de veículo para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de autorização ou fretamento (SisHAB)
  • Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)
  • Obter Habilitação para prestar serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de autorização
  • Termo de Autorização para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
  • Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico comum
  • Solicitar cadastro de transportador no RNTRC
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MotoristaFretamentoSISHAB
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