O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que hospitais públicos e privados solicitem ao Ministério da Saúde a habilitação na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), certificação concedida às unidades que cumprem critérios relacionados à promoção do aleitamento materno e ao cuidado humanizado à mulher e à criança no pré-parto, parto e pós-parto.
Ao final do processo, o hospital que atender aos critérios técnicos estabelecidos passa a ser oficialmente habilitado na IHAC e pode receber o incremento financeiro, previsto na Portaria nº 1.153/2014, incorporada às Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6/2017.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação do hospital na IHAC
A Secretaria Estadual de Saúde envia ao Ministério da Saúde, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ofício de solicitação de habilitação do hospital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Analisar a documentação apresentada
A área técnica do Ministério da Saúde analisa a documentação e verifica o cumprimento dos critérios técnicos da IHAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar vistoria técnica (quando aplicável)
Realizar vistoria técnica no hospital para confirmação das informações e dos critérios exigidos para habilitação.
Canais de prestação
Presencial :Hospital solicitante.
Tempo estimado de espera : Até 5 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar a Portaria de habilitação
Publicar Portaria no Diário Oficial da União com a habilitação do hospital na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a habilitação do hospital na IHAC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO acompanhamento do pedido de habilitação pode ser realizado por meio do e-mail dgci@saude.gov.br e pelo telefone institucional (61) 3315-9155/9153.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodgci@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço