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Solicitar estorno de recursos do PDDE Básico e ações agregadas

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Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro
Solicitar estorno de recursos do PDDE Básico e ações agregadas
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Avaliação: 3.4 (7)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitar à Coordenação do Dinheiro Direto na Escola – CODDE/FNDE o estorno de recursos que estão nas contas correntes referentes ao PDDE Básico e Ações Integradas, pelos seguintes motivos:

    1. a entidade possui saldos irrisórios em conta e não consegue devolvê-los por meio de GRU;
    2. a entidade está com a situação baixada/inapta/cancelada/suspensa na Receita Federal;
    3. a entidade está com o mandato do dirigente vencido; e
    4. a escola foi paralisada ou extinta, e a maioria dos alunos não migraram para uma única escola, além disso, a entidade dessa escola está com o mandato do representante legal/dirigente vencido.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Secretário de Estado de Educação, Secretário Municipal de Educação, Prefeito Municipal e Dirigentes das UEx e EM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      É necessário encaminhar via protocolo digital do FNDE, um ofício com a solicitação do estorno, contendo o motivo, o nome da(s) UEx, CNPJ, o Programa/Ação, agência(s) e conta(s) dais quais os recursos serão estornados.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=12227

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 7 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h

    Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cadastrar/atualizar Unidades Executoras Próprias (UEx) ou confirmar Termo de Adesão no Sistema PDDEweb, para participação no PDDE.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PDDEestornoDinheiro Direto na Escola
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