O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço de Doação de Bens Inservíveis é um procedimento realizado pelo Ibama para destinar, de forma responsável e transparente, bens móveis e materiais que já cumpriram sua vida útil e não têm mais utilidade para o Instituto, mas que ainda podem ser aproveitados por outras instituições. Em vez de serem descartados, eles são doados para fortalecer o trabalho de organizações que beneficiam a comunidade e o meio ambiente.
Esses bens — como móveis, equipamentos e materiais diversos — são doados a organizações e instituições que desenvolvem atividades sociais, educacionais, ambientais ou comunitárias, contribuindo para o reaproveitamento e o uso consciente dos recursos públicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Organizações da Sociedade Civil (OSC); entidades privadas como associações e fundações, legalmente constituídas, que atuam em interesse público, frequentemente em parceria com o governo para implementar políticas públicas.
Entidades Públicas; como escolas, postos de saúde ou prefeituras e outros entes da Administração Pública que atendam às regras de destinação de bens, nos procedimentos e restrições estabelecidos pela legislação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Solicitar a doação de bens
- Acessar a plataforma Doações gov.br com o login gov.br
- Consultar aos Bens Disponíveis
- Identificar os itens de interesse
- Manifestar seu interesse, seguindo as orientações indicadas na própria plataforma.
Canais de prestação
Web :Pelo portal Doações gov.br
Por processo eletrônico, via SEI/Ibama, quando aplicável
Presencial :Unidades de protocolo do Ibama Sede e Superintendências Estaduais, mediante Ofício ou documento formal, durante o horário de expediente administrativo.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
E-mail :Por e-mail sepat.sede@ibama.gov.br ao setor de patrimônio
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Pedido formal por escrito, informando o interesse em receber a doação e descrevendo a finalidade de uso dos bens pretendidos
- Habilitação no sistema Doações gov.br
- Estatuto Social atualizado
- CNPJ ativo
- Comprovante de regularidade cadastral emitido por órgão público competente
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- Ata de eleição ou de nomeação da atual diretoria
- Documento de identidade e CPF do representante legal
- Procuração, quando o pedido for feito por procurador constituído
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Aguardar a análise e a seleção
Após a manifestação, o doador realizará a análise das solicitações recebidas.
A escolha poderá seguir a ordem cronológica de interesse ou considerar critérios específicos definidos pelo doador, cuja justificativa poderá ser registrada na plataforma, quando aplicável.
Canais de prestação
Web :Portal Doações gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nessa ordem — têm prioridade sobre as entidades públicas e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) nos critérios de seleção para recebimento de doações.
- Não há atendimento prioritário para nenhuma Organizações da Sociedade Civil (OSCs). As entidades são escolhidas após uma análise que verifica se elas atendem aos critérios legais e sociais estabelecidos.
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- Os bens doados não podem ser repassados ou vendidos pela entidade que os recebeu. Eles devem ser usados para a finalidade social ou pública para a qual foram doados.
- Infelizmente, particulares (pessoa física em geral) não podem solicitar itens para uso pessoal. O foco é o fortalecimento de ações coletivas e institucionais.
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- Isso não é uma venda. É uma doação, sem custo para a instituição beneficiada, seguindo rigorosamente as leis que regulamentam os bens públicos. No entanto, eventuais custos com transporte e retirada dos bens são de sua responsabilidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa 3 - Acompanhar o processo
É fundamental acompanhar o andamento da solicitação pelo sistema Doações gov.br.
Caso o bem tenha origem no Ibama, a unidade responsável entrará em contato com o interessado para tratar das etapas seguintes e das formalidades necessárias.
Canais de prestação
Web :Portal Doações gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 4 - Formalizar a doação
Com a aprovação e a confirmação da doação, as partes envolvidas deverão realizar as providências administrativas e logísticas para formalização do processo, incluindo o transporte e a assinatura do termo de doação.
Canais de prestação
Web :Portal Doações gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 5 – Entregar e retirar os bens
A retirada e o transporte dos bens são de responsabilidade do ganhador, que deve observar o prazo estabelecido para a retirada, conforme indicado pelo doador.
Canais de prestação
Presencial :Local indicado pelo doador
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Solicitar a doação de bens
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo necessário para conclusão do processo varia conforme a complexidade de cada caso, o número de bens disponíveis e as etapas administrativas envolvidas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiço de Patrimônio e Almoxarifado – Sepat/Ibama
- (61) 3316-1435
- sepat.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Art. 76, inciso II, alínea "a"
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Lei nº 13.019/2014 (Lei do Terceiro Setor)
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Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
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Parecer Referencial nº 00004/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (NUP 02001.022227/2023-26)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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