O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicite o credenciamento, na condição de pessoa jurídica dispensada de habilitação, para realizar diversas operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Faça esse credenciamento para que a empresa possa declarar mercadorias no comércio exterior, registrar declarações, acompanhar processos aduaneiros e consultar informações sobre importação, exportação e outras atividades.
O Siscomex é o sistema que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil, centralizando informações e procedimentos sobre importações e exportações.
-
Quem pode utilizar este serviço?
1 - Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, autarquias, missões diplomáticas, consulados e organismos internacionais.
2 - Declarantes que usam os sistemas de comércio exterior apenas para consultar ou corrigir declarações, mesmo que estejam com a habilitação suspensa ou cancelada.
3 - Intervenientes do comércio exterior (como depositários, transportadores, agentes marítimos, Correios e empresas de transporte expresso), quando atuarem somente em suas atividades próprias.
4 - Outros declarantes que realizem apenas operações simples, como:
a. operações que não exigem registro nos sistemas de comércio exterior
b. operações com declaração simplificada;
c. operações feitas pelos Correios ou por transporte expresso internacional.
Observações:
A dispensa de habilitação não vale para os intervenientes quando importarem, exportarem ou internarem mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM) em nome próprio.
Os declarantes dos grupos 1, 2 e 4b podem solicitar à Receita Federal o credenciamento ou descredenciamento de cadastradores por meio de processo digital.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar credenciamento
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar serviço via processo digital.
3. Escolha a área de concentração Assuntos Aduaneiros.
4. Selecione o serviço Acesso a Sistemas Aduaneiros – Dispensados de Habilitação.
6. A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Documentos sem relação com o serviço ou com requerentes serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante, assinado pelo responsável ou por procurador autorizado.
-
Documento de identificação de quem assinou o requerimento.
-
Procuração e documentos de identificação do procurador e do requerente, se houver.
-
Nome completo e CPF de cada pessoa a ser credenciada ou descredenciada.
-
Documentos que comprovem que cada pessoa atende aos requisitos da função.
Importante-
Em casos de fusão, cisão ou incorporação, a empresa sucessora pode solicitar o credenciamento de representante em nome da empresa sucedida.
Atualização de dadosObservação-
O acesso pela conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Acompanhar resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Solicitar credenciamento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • CPF
- • RG
- • Nome
- • Número de Telefone
- • Cargo/Função
- • Informações Profissionais
- • Informações Societária (se for o caso)
- • Situação Financeira (se for o caso)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade do requerente e/ou do representante que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamento- Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
- Portaria Coana nº 72/2020
- Instrução Normativa SRF nº 645/2006
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço