O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A equipe Atenção Primária (eAP) é uma modalidade de equipe secundária à Estratégia de Saúde da Família (ESF), que difere da eSF em sua composição e carga horária, de modo a atender algumas características e necessidades específicas de determinados municípios. Centrada em uma abordagem mais tradicional da atenção básica, a eAP também presta serviços essenciais, mas sua atuação não exige a abordagem familiar e comunitária da mesma forma que a eSF. Atua com base em uma população de referência, porém sem a exigência de uma adscrição de famílias tão definida quanto a eSF. Dessa forma, requer a presença de um médico (não necessariamente de família) e um enfermeiro (sem a obrigatoriedade da presença de um ACS) que desenvolvem serviços clínicos e de promoção da saúde básicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestor Municipal
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema e-Gestor APS
Acessar a plataforma e-Gestor (módulo Gerência APS) utilizando navegador de internet e conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde.
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b) Elaborar e enviar ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES)
ou Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para
conhecimento da solicitação de credenciamento ou adesão pleiteada ao Ministério da Saúde.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Registrar a solicitação de credenciamento
Registrar a solicitação de credenciamento da equipe de Atenção Primária (eAP) no módulo Gerência APS, conforme orientações do sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Anexar a documentação exigida
Anexar no sistema a documentação obrigatória relacionada ao planejamento municipal ou distrital e aos ofícios encaminhados às instâncias competentes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a análise da solicitação
Acompanhar, pelo sistema e-Gestor APS, a análise e a tramitação da solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o sistema e-Gestor APS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas sobre as exigências à homologação, o gestor pode entrar em contato com a Coordenação de Gestão e Apoio Estratégico da Atenção Primária (CGAEP), através do e-mail e telefones institucionais.
cgesco.desco@saude.gov.br
(61)3315-5905
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA plataforma e-Gestor (módulo Gerencia APS) recebe solicitações de credenciamento continuamente.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
Está com alguma dificuldade para ativar? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço