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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Controvérsia de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA

Solicitar Controvérsia de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Informações e Eventos
Solicitar Controvérsia de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA (Paincontr) " Painel de Controvérsia da Defesa Agropecuária"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Qualquer entidade representativa de classe pode apresentar contestação fundamentada para pontos específicos de atos normativos relativos a ações da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por verificarem que tal aspecto pode impactar no funcionamento do agronegócio brasileiro.

    Para maiores informações e consultas das arguições em aberto, acesse aqui - Painel de Controvérsias da Defesa Agropecuária - PCDA

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e entidades públicas ou privadas representativas de classe.

    -Possuir CNPJ;

    -Representar uma classe que tenha interface com a defesa agropecuária;

    -Instituição de caráter regional, estadual ou nacional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de Controvérsia de Ato Normativo

      Contestação de pontos específicos de atos normativos vinculados a Secretaria de Defesa Agropecuária, com apresentação de fundamentação técnica e avaliação de inocuidade, identidade e qualidade de produtos e processos relacionados a defesa agropecuária. Complementarmente, poderão ser solicitadas informações de impacto econômico, tecnológico e social.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Definir qual o motivo do questionamento (alteração ou revogação da redação contida no ato normativo). Apresentar apenas um ato normativo por arguição.

        •Decretos sobre temas relacionados à Defesa Agropecuária.

        •Atos interministeriais onde haja relação à Defesa Agropecuária – serão avaliadas apenas as competências do Mapa.

        •Instruções Normativas, Portarias, Ofícios, Norma Operacional, Manuais relacionados à Defesa Agropecuária.

      • Regras Específicas para Primeira Arguição de Controvérsia - o processo que for avaliado pela primeira vez, referente a um dado ato normativo e que cumprir os requisitos para ser apresentado no CCDA.

        Apresentar apenas um ato normativo por arguição.

        Ato Normativo com mais de 10 artigos, pode questionar até 5 dispositivos.

        Ato Normativo com até 10 artigos, pode questionar 3 dispositivos.

      • Regras Específicas para Arguição Comum de Controvérsia - processos de controvérsia apresentados em até 30 dias após a data de aceite da primeira arguição e que cumpriram os requisitos para serem avaliados.

        Selecionar um dos atos normativos que apresentou aceite da primeira Arguição de Controvérsia para efetivar uma nova arguição. As informações sobre o ato normativo, data de publicação, vigência e número de artigos serão preenchidas automaticamente no sistema e não são passíveis de edição.

      • Após o aceite da 1ª arguição de controvérsia, ocorre o tempo de espera de 30 dias para prosseguimento do processo. Durante esses 30 dias, outras entidades podem apresentar questionamentos para o ato arguído. 

      Fundamentação Técnica
      • Anexar as bibliografias que corroboram as informações apresentadas na fundamentação teórica.

      • As referências precisam cumprir alguns critérios para garantir que a interpretação da fundamentação seja a mais adequada possível:

        bibliografia técnico-científica, quando tratar-se de artigo científico, deve ter sido publicada em periódico indexado, com fator de impacto superior a 1,00.

        a bibliografia pode estar em português, inglês ou espanhol.

        bibliografia em inglês ou espanhol, o resumo e os trechos relevantes para a avaliação deverão ser traduzidos para o português.

      Avaliação de inocuidade/ identidade/ qualidade
      • Avaliação de inocuidade/ identidade/ qualidade é um campo obrigatório. Este campo visa garantir que a proposição efetuada não impacta nos requisitos sanitários vigentes, nem afeta as relações comerciais existentes. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise da proposição efetuada e o impacto a ser gerado em relação aos requisitos sanitários vigentes.

      Análise de Impacto Econômico
      • A análise de impacto econômico apresenta as informações relativas ao interesse da cadeia representada, comparação de cenários, ponderação da importância e intensidade da atividade econômica e impactos diretos e indiretos. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise de impacto econômica da proposição efetuada. A análise de impacto econômico é obrigatória quando a Arguição de Controvérsia envolver aperfeiçoamento tecnológico.

      Análise de Impacto Social
      • A análise de impacto social apresenta as ações que podem ser modificadas nas relações de trabalho, caráter social e mitigação da desigualdade social de forma positiva e mensurável. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise de impacto social da proposição efetuada. A análise de impacto social é obrigatória quando a Arguição de Controvérsia envolver aperfeiçoamento tecnológico.

      Análise de Impacto Tecnológico
      • A análise de impacto tecnológico apresenta as ações que contribuem para a melhoria dos processos, gestão da informação, adequações necessárias as cadeias produtivas, ganhos produtivos, comparação das limitações entre tecnologias existentes. A avaliação é um documento livre, elaborado pelo requerente, que apresenta a análise de impacto tecnológico da proposição efetuada. A análise de impacto tecnológico é obrigatória quando a Arguição de Controvérsia envolver aperfeiçoamento tecnológico.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    2. Agendamento da Reunião de Colegiado

      Apresentação da data de comparecimento do solicitante na Reunião de colegiado na qual será avaliada a controvérsia requerida, que ocorre, em média, 150 dias corridos após aceita a primeira arguição de controvérsia.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

        E-mail : 

      @agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não é necessária a apresentação de documentos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 150 dia(s) corrido(s)
    3. Comparecer à Reunião de Colegiado

      O solicitante deverá comparecer na sede do MAPA, no horário apresentado na etapa anterior. O demandante terá tempo para apresentação do seu pleito ao colegiado de controvérsia da Defesa Agropecuária, que deliberará sobre o processo. Por parte do solicitante o tempo estará definido no agendamento da reunião. Usualmente, o tempo concedido será de 15 minutos. A reunião o ocorrerá, no mínimo, 96h após a comunicação do agendamento da reunião de colegiado. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não será possível apresentação de documentos. Será permitido o emprego de explanação oral e digital, por 15 minutos para cada requerente. O requerente poderá assistir a explanação do departamento da SDA arguído na controvérsia. Fica vetada a emissão de opiniões ou qualquer perturbação da ordem por parte dos Requerentes. O tempo da explanação do Departamento da SDA arguído dependerá do número de requerentes (15 minutos x número de de requerentes).

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    4. Encaminhamento da Decisão do Colegiado de Controvérsia.

      O solicitante receberá através da plataforma de abertura do pleito a decisão do colegiado de controvérsia da Secretaria de Defesa Agropecuária.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

        E-mail : 

      dsn.sda@agro.gov.br

      cgan.dsn@agro.gov.br;

      coagri.dsn@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não será possível a apresentação de documentos, apenas haverá a comunicação da decisão do colegiado.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    dsn.sda@agro.gov.br;

    cgan.dsn@agro.gov.br;

    coagri.dsn@agro.gov.br

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA SDA Nº 68, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    • PORTARIA MAPA Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar atualização de Atos Normativos de acordo com os requisitos do Decreto n° 10.229, de 05 de fevereiro de 2020
  • Receber Auditoria do Serviço de Registro Genealógico de Animais.
  • Obter licença para fabricação de produto veterinário exclusivamente para exportação
  • Aderir ao Autocontrole Digital da Defesa Agropecuária
  • Obter autorização prévia de embarque de produto veterinário semiacabado ou substância controlada destinada à fabricação de produto veterinário
  • Informar dados de venda para monitoramento de antimicrobianos de uso veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Atos normativos ContestaçãoDefesa agropecuária
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