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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Autorização para uso temporário do espectro de radiodifusão

Solicitar Autorização para uso temporário do espectro de radiodifusão

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Solicitar Autorização para uso temporário do espectro de radiodifusão (UTR) " UTE" , " MCOM"
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Avaliação: 4.8 (6)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    Consiste na autorização para que uma jurídica utilize o espectro de radiofrequências temporariamente para a comunicação de eventos diversos configurando a prestação de serviço de radiodifusão.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoas jurídicas.

    Requisitos necessários para o solicitante

    • Possuir cadastro no Acesso Gov.BR. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização no Ministério das Comunicações (análise meritória)

        Preencher formulário eletrônico disponibilizado no serviço.

        No caso de grandes eventos, a antecedência mínima para solicitar é de 30 (trinta) dias.

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse o site

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • De acordo com o artigo 8º, § 2º, da Resolução 635/14, a solicitação para obtenção da autorização deve conter, no mínimo: nome ou Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do interessado; informações para contato; informações técnicas sobre o uso de radiofrequências pretendido; datas de início e fim previstos para uso temporário de radiofrequências; e, locais de operação das estações. 

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
      1. Aguardar análise ANATEL

        Após preenchimento e envio do formulário ao MCOM, o formulário é enviado à Anatel para realização de análise da viabilidade técnica. Assim, o acompanhamento do processo deverá ser feito junto a Anatel.

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse o site

        Custos

        Preços públicos e taxas recolhidas pela Anatel previamente à formalização da autorização
        • Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI
          ,
        • Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR
          ,
        • preço público pelo direito de exploração do serviço, quando for o caso, conforme regulamentação específica.
          .

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
    2. Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Não estimado ainda

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Telefone: (61) 2027-6397

      e-mail: seradsistemas@mcom.gov.br


      Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação
      • Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962;                                 

      • Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;                           

      • Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1962;

      • Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014;

      • Manual da Anatel: MUS 001 – Solicitação de Uso Temporário de Espectro.


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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    • Obter autorização para serviço especial para fins científicos ou experimentais de radiodifusão
    • Solicitar correção de cadastro nos sistemas de radiodifusão
    • Transferência de Autorização (RTV/RTR)
    • Participar de edital para executar serviços de RADCOM
    • Informar alterações de caráter jurídico da emissora de radiodifusão comunitária
    Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: UTR. Autorizaçãotemporário, UTEusoespectroespectroradiodifusãoMCOM
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