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Solicitar Autorização para serviço comercial de Transporte Aquaviário de passageiros para fins turísticos nas Unidades de Conservação Federais

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Solicitar Autorização para serviço comercial de Transporte Aquaviário de passageiros para fins turísticos nas Unidades de Conservação Federais
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento administrativo destinado a emissão de Termo de Autorização para a prestação de serviço de Transporte Aquaviário para fins turísticos nas Unidades de Conservação Federais administradas pelo ICMBio.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica, conforme Portaria 770/2019 do ICMBio, observadas as especificidades do edital, mediante preenchimento de formulário de solicitação de credenciamento para prestação do serviço e apresentação da documentação requerida, observando inclusive os tipos de embarcações.

    Poderá incidir pagamento de valor, a ser calculado pelo ICMBio, para emissão do Termo de Autorização

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher solicitação

      Os interessados poderão habilitar-se para o presente Credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, bem encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no Edital. Toda a documentação é encaminhada via Portal, não havendo necessidade de comparecimento na sede da unidade de conservação ou envio pelos Correios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Documentação Pessoa Física em embarcação miúda não motorizada
      • I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado.

      • II – Fotocópia do RG e do CPF do prestador de serviço.

      • III – Fotocópia do comprovante de residência.

      • IV - Termo de Conhecimento de Risco inerentes ao serviço de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos em área natural aberta, devidamente preenchido e assinado.

      • V - Declaração de experiência prévia, de pelo menos dois anos na atividade, contendo referências para conferência das informações.

      Pessoa Jurídica em embarcação miúda não motorizada:
      • I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado conforme Anexo II – modelo Pessoa Jurídica.

      • II - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.

      • III – Fotocópia do CNPJ, RG e CPF do responsável legal da empresa.

      • IV – Comprovante do alvará de funcionamento

      • V - Fotocópia do Contrato Social com objeto social adequado à atividade solicitada, apresentando a última alteração contratual.

      • VI - Termo de Conhecimento de Risco inerentes ao serviço de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos em área natural aberta, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo no Anexo III.

      • VII - Comprovante de CADASTUR vigente (Registro EMBRATUR/Ministério do Turismo), para os casos obrigatórios previstos na Portaria do Ministério do Turismo nº 130/2011.

      • VIII - Declaração de experiência prévia de pelo menos dois anos na atividade, contendo referências para conferência das informações, conforme modelo no Anexo IV.

      • IX - Currículo da equipe técnica que comprove capacitação como condutor especializado de canoagem, ou equivalente, e experiência mínima de 2 (dois) anos.

      • X – Protocolo de Gestão de Segurança específico para operação da atividade.

      Documentação Pessoa Física em embarcação não miúda
      • I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado;

      • II – Fotocópia do RG e do CPF do prestador de serviço;

      • III – Fotocópia do comprovante de residência;

      • IV – Fotocópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);

      • V – Fotocópia do contrato de arrendamento (caso a embarcação não seja de propriedade do solicitante).

      • VI - Documentação/ Identificação da Embarcação (ou Embarcações)

      Documentação Pessoa Jurídica em embarcação não miúda
      • I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado;

      • II – Fotocópia do RG e do CPF do responsável pela Pessoa Jurídica;

      • III – Fotocópia do CNPJ;

      • IV – Fotocópia do comprovante de endereço;

      • V – Fotocópia do Comprovante do Alvará e do contrato social;


      • VI – Fotocópia do contrato de arrendamento (caso a embarcação não seja de propriedade do solicitante);

      • VII - Registro no Ministério do Turismo (CADASTUR);

      • VIII - Documentação/ Identificação da Embarcação (ou Embarcações)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise

      Os prazos de análise e divulgação dos resultados são definidos no edital, que entra em vigor na data de sua publicação, observado o interesse público e os princípios gerais da administração pública.

      Os interessados serão informados por meio do Portal e a lista de habilitados será disponibilizada em até 5(cinco) dias úteis após o término do período de credenciamento, na página eletrônica do ICMBio.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Declarar ciência do resultado

      Os candidatos deverão declarar ciência do resultado e manifestar interesse na Autorização com base nas condições apresentadas pela unidade de conservação no prazo informado, após divulgação do resultado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Preencher recurso

      Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, encaminhando ajustes ou complementações necessárias a sua habilitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Enviar documentação

      Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares eventualmente solicitados no edital

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Gerar Guia de Recolhimento da União - GRU

      A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital. Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU, que deverá ser paga e ter o comprovante inserido no Portal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

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    Dúvidas diversas:

    Divisão de Ordenamento e Autorização para Visitação

    (61) 2028-9085 dovis.cgeup@icmbio.gov.br

    Dúvidas relativas ao pagamento da GRU: Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br

    Dúvidas para realizar o login: Acesse https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/

    Este é um serviço do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.


    Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cadastrar-se como beneficiário de unidade de conservação federal de uso sustentável
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transporte AquaviárioUnidades de Conservaçãoa
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