O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o processo para que entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos solicitem autorização para fazer parte da Rede CAF como emissoras.
A entidade credenciada é responsável por organizar e atender as pessoas que querem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
O Departamento de Cadastro Nacional do CAF analisa cada pedido, levando em conta a necessidade do serviço na região, a estrutura e capacidade da entidade e os critérios definidos pelo órgão gestor do CAF.
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Quem pode utilizar este serviço?
São passíveis de credenciamento como Divisão de Rede no CAF:
- Entidades Privadas de abrangência nacional (Unidade Agregadora), sem fins lucrativos, e que sejam representativas dos Agricultores Familiares;
- Entidades públicas da Administração Federal (Unidade Central) ou Estadual (Unidade Regional), direta ou indireta, que tenham os Agricultores Familiares como público-alvo de suas políticas públicas;
- Prefeituras municipais (Unidade Regional).
Requisitos para entidades públicas:
- Apresentar todos os documentos exigidos pelo normativo vigente.
Requisitos para entidades privadas:- Possuir personalidade jurídica vinculada à área da Agricultura Familiar ou área correlacionada;
- Prever expressamente a representação social dos agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno ou Estatuto Social;
- Possuir no mínimo dois anos de atuação;
- Não ter fins lucrativos;
- Apresentar demais documentos exigidos pelo normativo vigente.
As entidades sindicais só podem integrar a Rede CAF por meio de suas CONFEDERAÇÕES, que devem estar regularmente registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Saiba mais sobre Registro Sindical -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF
Nesta etapa será realizada o registro das informações requeridas e a anexação da documentação exigida pelo normativo vigente e verificação do enquadramento do solicitante.
Canais de prestação
Para mais informações sobre inscrição na Rede CAF:Documentação
Documentação em comum para todos os casosEntidades privadas representativas da Agricultura Familiar:-
Documento oficial de identificação do Responsável Legal;
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Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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Regimento Interno, Estatuto Social e suas alterações vigentes;
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Certidão de FGTS;
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Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);
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Certidão de Débitos trabalhistas;
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Ata de eleição da diretoria vigente;
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Certidão de Registro Sindical, quando couber;
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Extrato do Cadastro Especial de Colônia de Pescadores, quando couber.
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Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Responsável Legal;
Entidades públicas:-
Documento oficial de identificação do Responsável Legal;
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Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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Regimento interno, estatuto social, decreto regimental ou documento similar e suas alterações vigentes;
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Ato de nomeação do Responsável Legal.
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Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Responsável Legal.
Prefeituras municipais:-
Documento oficial de identificação do Prefeito(a) eleito(a);
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Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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Ato de posse do(a) Prefeito(a) eleito(a);
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Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Prefeito(a).
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Acompanhar Solicitação
O usuário deverá entrar no site e consultar a situação de sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis)
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Solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: caf@mda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço