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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF

Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF " ingresso na rede CAF" , " emissor de CAF" , " agente cadastrador"
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Última Modificação: 26/08/2025
  • O que é?

    É o processo para que entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos solicitem autorização para fazer parte da Rede CAF como emissoras.

    A entidade credenciada é responsável por organizar e atender as pessoas que querem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

    O Departamento de Cadastro Nacional do CAF analisa cada pedido, levando em conta a necessidade do serviço na região, a estrutura e capacidade da entidade e os critérios definidos pelo órgão gestor do CAF.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São passíveis de credenciamento como Divisão de Rede no CAF:

    • Entidades Privadas de abrangência nacional (Unidade Agregadora), sem fins lucrativos, e que sejam representativas dos Agricultores Familiares;
    • Entidades públicas da Administração Federal (Unidade Central) ou Estadual (Unidade Regional), direta ou indireta, que tenham os Agricultores Familiares como público-alvo de suas políticas públicas;
    • Prefeituras municipais (Unidade Regional).

    Requisitos para entidades públicas:

    • Apresentar todos os documentos exigidos pelo normativo vigente.


    Requisitos para entidades privadas:

    • Possuir personalidade jurídica vinculada à área da Agricultura Familiar ou área correlacionada;
    • Prever expressamente a representação social dos agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno ou Estatuto Social;
    • Possuir no mínimo dois anos de atuação;
    • Não ter fins lucrativos;
    • Apresentar demais documentos exigidos pelo normativo vigente.


    As entidades sindicais só podem integrar a Rede CAF por meio de suas CONFEDERAÇÕES, que devem estar regularmente registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
    Saiba mais sobre Registro Sindical

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF

      Nesta etapa será realizada o registro das informações requeridas e a anexação da documentação exigida pelo normativo vigente e verificação do enquadramento do solicitante.

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicitar ingresso na Rede CAF.

      Para mais informações sobre inscrição na Rede CAF:

        Web : 

      https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar/seja-um-cadastrador.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Entidades privadas representativas da Agricultura Familiar:
      • Documento oficial de identificação do Responsável Legal;

      • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

      • Regimento Interno, Estatuto Social e suas alterações vigentes;

      • Certidão de FGTS;

      • Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);

      • Certidão de Débitos trabalhistas;

      • Ata de eleição da diretoria vigente;

      • Certidão de Registro Sindical, quando couber;

      • Extrato do Cadastro Especial de Colônia de Pescadores, quando couber.

      • Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Responsável Legal;

      Entidades públicas:
      • Documento oficial de identificação do Responsável Legal;

      • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

      • Regimento interno, estatuto social, decreto regimental ou documento similar e suas alterações vigentes;

      • Ato de nomeação do Responsável Legal.

      • Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Responsável Legal.

      Prefeituras municipais:
      • Documento oficial de identificação do Prefeito(a) eleito(a);

      • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

      • Ato de posse do(a) Prefeito(a) eleito(a);

      • Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Prefeito(a).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Acompanhar Solicitação

      O usuário deverá entrar no site e consultar a situação de sua solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: caf@mda.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006;

    • Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017;

    • Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025; 

    • Portaria MDA nº 20, de 21 de março de 2025. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: rede emissoraCAFCadastro Nacional da Agricultura FamiliarcredenciamentoRede CAFcadastradoragente emissor
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