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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis

Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Medicamentos e Produtos para Saúde
Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis " Importação de Canabidiol"
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Avaliação: 4.6 (18842)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC 660/2022.

    A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).

    Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar paciente

      Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). Clique aqui para saber mais sobre a consulta e a receita.

      O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para fazer o cadastro

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;

      • Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Receber a autorização

      Caso o paciente deseje importar produtos da lista predefinida, o comprovante será gerado no sistema. Se optar por importar um produto que não conste da lista predefinida, a solicitação será avaliada pela Anvisa.

      Após análise, acesse Minhas Solicitações e selecione o protocolo. Um e-mail será enviado com a conclusão; se não receber, verifique o lixo eletrônico/anti-spam.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para acessar

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pela Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Legislação
    • RESOLUÇÃO RDC Nº 660, de 30 de MARÇO de 2022 - Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: maconhamedicamentocanabis
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