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Solicitar Autorização para Comercialização de Souvenirs e Artigos de Conveniência em Unidades de Conservação Federais

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Solicitar Autorização para Comercialização de Souvenirs e Artigos de Conveniência em Unidades de Conservação Federais
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Última Modificação: 01/09/2026
  • O que é?

    Serviço destinado à solicitação de autorização para comercialização de souvenirs e artigos de conveniência em Unidades de Conservação Federais administradas pelo ICMBio, conforme edital de credenciamento publicado pela Unidade. O serviço permite que pessoas físicas ou jurídicas apresentem a documentação exigida, acompanhem a análise do pedido, realizem o pagamento da taxa quando aplicável e obtenham o Termo de Autorização para exercer a atividade dentro da Unidade, observadas as normas e condições estabelecidas no edital e na legislação vigente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas interessadas em comercializar souvenirs e artigos de conveniência em Unidades de Conservação Federais administradas pelo ICMBio, desde que atendam aos requisitos previstos no edital de credenciamento

    Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade

    Possuir conta gov.br.

    Atender aos requisitos estabelecidos no edital da Unidade de Conservação.

    Apresentar a documentação exigida.

    Ter sido declaradas inidônea por órgão da Administração Pública

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      Preencher o formulário eletrônico, selecionar o edital correspondente, o qual deseja protocolar a solicitação de autorização e anexar a documentação exigida para análise da solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação; CPF ou CNPJ; Comprovante de endereço; Documentos previstos no edital da Unidade de Conservação.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    2. Analisar solicitação

      O analista da Unidade realiza a conferência da documentação apresentada. Caso necessário, poderá solicitar complementação de documentos antes da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    3. Efetuar o pagamento da autorização (quando previsto em edital)

      Após a aprovação da habilitação, o interessado realiza o pagamento da taxa correspondente para emissão do Termo de Autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A comprovação do pagamento é realizada através do Portal PagTesouro integrado ao gov.br.

      Custos

      • Taxa de autorização conforme edital da Unidade de Conservação
        xx

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, o interessado poderá entrar em contato com a Unidade de Conservação responsável pela publicação do edital ou com a CODEL, Coordenação responsável pelo serviço no ICMBio através do e-mail: codel.cgeup@icmbio.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria ICMBio nº 421/2026


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: souvenirslembrançasartigos de conveniênciaautorizaçãocredenciamentouso públicounidade de conservaçãoICMBio
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