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Solicitar Atualização de Denominação

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Atualização de Denominação
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido promove a sua atualização de denominação junto ao Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A Atualização de Denominação não altera a representatividade e base territorial do requerente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), com registro concedidos e cadastro ativo no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Atualização de Denominação

      A entidade sindical deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Registro Sindical, os documentos listados na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, por meio do sistema Eletrônico de Informações - SEI/MTE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Art. 46 da Portaria PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

        I - requerimento eletrônico; e

        II - estatuto atualizado e registrado em cartório;

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    atendimento.cgrs@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal de 1988.

      Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

      PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Solicitação de Atualização DenominaçãoSolicitação de DenominaçãoPedido de Atualização de DenominaçãoAtualização de DenominaçãoAlteração de Denominação
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