O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento elaborado pelo operador de aeródromo que estabelece o planejamento e orienta a implantação, o desenvolvimento e a expansão da infraestrutura aeroportuária, de maneira ordenada e ajustada à evolução do transporte aéreo, e de acordo com a regulamentação de segurança operacional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cabe à ANAC a aprovação de Planos Diretores.
O PDIR exerce um papel importante no desenvolvimento harmônico do aeroporto com o planejamento urbanístico das cidades. O operador aeroportuário deve, sempre que possível, proporcionar a participação das Prefeituras envolvidas no processo de desenvolvimento do Plano Diretor Aeroportuário.
A aprovação de PDIR é requisito obrigatório para aeródromos que processem operações regulares regidas pelo RBAC nº 121 ou pelo RBAC nº 129, em aeronaves com mais de 19 assentos ou com capacidade de carga paga acima de 3.400kg.
O processo de aprovação de PDIR é disciplinado por meio da Resolução ANAC nº 153, de 18 de junho de 2010, e de suas disposições complementares, em especial o anexo IV da Portaria nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018.
Para maiores informações sobre Planos Diretores Aeroportuários, acesse a página da ANAC em Planejamento Aeroportuário.
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Quem pode utilizar este serviço?
O operador do aeródromo de uso público, por meio de seu representante legal ou outro representante com poderes para tanto.
É fundamental que o operador do aeródromo e seus representantes estejam devidamente cadastrados no Protocolo Eletrônico SEI!, vinculados ao CNPJ do operador, e, no caso de representantes, serem portadores de procurações eletrônicas SEI! ativas, a fim de garantir os devidos poderes de representação e para que a comunicação com a Anac ocorra de maneira eficiente. Saiba mais em “Operador de aeródromo, representantes e responsáveis operacionais”
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a aprovação do Plano Diretor Aeroportuário
A solicitação para aprovação do Plano Diretor Aeroportuário pela ANAC deve ser feita pelo operador aeroportuário, que deverá protocolar os documentos exigidos por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.
Canais de prestação
Web :O interessado deve enviar a documentação para a Anac via Protocolo Eletrônico da ANAC.
Consulte o guia elaborado pela Anac para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requisitos em comum para todos os casos:
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Possuir a outorga para a exploração aeroportuária. A atualização da outorga deve ser feita no processo SEI! “Aeródromos: Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo de Uso Público” referente ao Aeródromo em questão. Caso seja aeródromo novo, encaminhe, via Peticionamento Eletrônico (SEI!), os documentos que comprovam a delegação da exploração aeroportuária para o operador do aeródromo;
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Estar com os poderes de representação devidamente atualizados no SEI! e no Sistema de Designação de Responsáveis Operacionais (DRO). Saiba mais em “Operador de aeródromo, representantes e responsáveis operacionais”.
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Requerimento de aprovação de Plano Diretor- Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
O formulário deverá ser encaminhado em formato Excel. Não serão aceitos formulários salvos em formato PDF;
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Desenhos técnicos para cada horizonte proposto.
Atenção:
A aba “Orientações Desenhos” do Requerimento apresenta instruções para a apresentação das plantas para cada fase de implantação do planejamento, incluindo a planta da configuração atual da infraestrutura aeroportuária.
Caso o requerente (representante legal do operador aeroportuário) não esteja qualificado como responsável perante a Agência-
Formulário Qualificação De Responsáveis - Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
Caso o operador de aeródromo não tenha apresentado seu instrumento de outorga anteriormente-
Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público - Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências
A Anac analisa os documentos e pode solicitar correções, caso identificadas não conformidades. Se aeródromo compartilhado (civil/militar) ou de interesse militar: concluída a análise da Agência com a conformidade da proposta, a aprovação conjunta do PDIR (Anac/Comaer) dependerá do recebimento da Deliberação Favorável, enviada pelo Comando.
Demais casos: concluída a análise da Agência com a conformidade da proposta, encaminha-se para emissão de portaria de aprovação no DOU.
Canais de prestação
Web :O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo Protocolo Eletrônico da ANAC ou por Pesquisa Pública ao SEI!
Caso necessário complementação, deverá ser feita pela mesma maneira do pedido inicial, utilizando-se o Protocolo Eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Obtenção da Deliberação Favorável do Comaer
Se aeródromo compartilhado (civil/militar) ou de interesse militar, a Deliberação Favorável é condicionante para aprovação conjunta do PDIR entre a Anac e o Comaer. Após comunicação da validação do Plano, o operador deverá, por meio do SysAGA, solicitar análise para obter deliberação favorável do Comaer ao PDIR.
Demais casos:-
A Deliberação Favorável do Comando ao PDIR não é condicionante para aprovação do Plano na Agência. No entanto, o operador deverá, após publicação da portaria de aprovação do PDIR no DOU, solicitar, por meio do SysAGA (conforme ICA 11-3), análise para obter a deliberação favorável do Comando ao PDIR, para fins de garantir alinhamento dos planejamentos da infraestrutura e do espaço aéreo – com a publicação do Plano Básico de Zona de Proteção associado ao planejamento aprovado (PBZPA de PDIR).
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar a Publicação de aprovação de Plano Diretor de Aeródromo Público em Diário Oficial da União (DOU)
No caso de aeródromo compartilhado (civil/militar) ou de interesse militar, tendo a Anac recebido a Deliberação Favorável do COMAER, publica-se a Portaria de aprovação conjunta do PDIR no DOU.
Para os demais casos, a aprovação do PDIR é feita pela Anac, com publicação do ato em DOU. Após publicado, o PlDIR é encaminhado ao Comaer, que aguardará a instrução de processo SysAGA pelo operador, nos termos da ICA 11-3.
Obs: O COMAER pode solicitar ajustes após aprovação da Anac.Canais de prestação
Web :O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo Protocolo Eletrônico da ANAC ou por Pesquisa Pública ao SEI!
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a aprovação do Plano Diretor Aeroportuário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsse é o tempo estimado para a prestação deste serviço, à exceção do tempo em que o processo permanece sobrestado na Agência (situações descritas nas etapas).
Os tempos estimados das etapas não devem ser somados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeÉ responsabilidade do operador de aeródromo manter o PDIR atualizado, solicitando sua revisão à ANAC sempre que ocorrer alteração do planejamento para expansão da infraestrutura aeroportuária. A validade do PDIR termina com sua implantação final ou com sua revisão.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço