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Solicitar Análise Prioritária de Projeto Audiovisual

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Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Novo
Solicitar Análise Prioritária de Projeto Audiovisual
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitação de análise prioritária de projeto audiovisual nos termos da Portaria Ancine 648-E. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agentes econômicos com projetos de fomento em tramitação na Ancine.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o formulário de solicitação do serviço.

      O interessado deverá preencher o formulário com os dados do projeto, o tipo de análise para a qual se solicita a prioridade, e a hipótese da Portaria Ancine 648-E em que se enquadra o pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação de priorização de análise de projeto audiovisual deve ser feita na Central Única de Projetos (CUP) da Ancine, que pode ser acessada por meio do botão iniciar no topo da página.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de sistema indisponível, o pedido, devidamente fundamentado, deverá ser registrado via Protocolo Digital da Ancine.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos comprobatórios da hipótese da Portaria Ancine 648-E em que se enquadra o projeto.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar alteração técnica de projeto
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PrioridadePriorizaçãoFinanciamento
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