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Solicitar análise de planos relativos a aeródromos, heliponto, zona de proteção ou objeto projetado no Espaço Aéreo

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Solicitar análise de planos relativos a aeródromos, heliponto, zona de proteção ou objeto projetado no Espaço Aéreo (AGA) " PZPA" , " OPEA" , " AGA"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A sigla AGA (Aerodromes, Air Routes and Ground Aids, pela definição da Organização Internacional da Aviação Civil e Aeródromos e Auxílios Terrestres, conforme definido na ICA 11-3/2018) nomeia o portal do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) onde é possível saber mais sobre Planos de Zona de Proteção de Aeródromos, consultar planos publicados, legislação relacionada e ter acesso a arquivos que auxiliam nos processos.

    No portal também é possível acessar o sistema SySAGA, que permite iniciar e/ou consultar processos.

    Os serviços AGA prestados pelo DECEA e órgãos regionais, consistem nas seguintes análises:

    a) Análise de projeto de instalação e/ou construção de objeto projetado no espaço aéreo, quanto às implicações na segurança ou regularidade das operações aéreas, visando a emissão de uma deliberação para sua implantação;

    b) Análise de projeto de um Plano Diretor Aeroportuário (PDIR), quanto às questões relacionadas com a segurança ou a regularidade das operações aéreas;

    c) Análise de projeto de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e de Heliponto (PBZPA/H) quanto ao correto emprego dos critérios relativos à elaboração desses planos, de acordo com as normas vigentes no País;

    d) Análise de projeto de construção ou modificação de aeródromo e de heliponto quanto às questões relacionadas com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, visando à inscrição ou atualização no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil; e

    e) Análise para a exploração de Aeródromo Civil Público, pois esse serviço prestado pelos órgãos regionais do DECEA, nos termos do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, depende de determinadas análises por parte do COMAER, quanto aos temas de sua competência. Assim, é exigida como etapa constituinte do processo de obtenção do instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos, coordenados pelo Ministério da Infraestrutura.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física, pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar projetos
      Nessa etapa do serviço o solicitante irá escolher um dos seguintes Projetos: Objeto (OPEA) ou Aeródromo. E consultará a documentação relacionada.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://aga.decea.mil.br/opea

      Esse link é destinado a pré-análise que consiste em uma ferramenta de análise do Sistema de Gerenciamento de Processos AGA (SYSAGA), onde o interessado em construir edificações e que estariam dispensados de consultar o Comando da Aeronáutica (COMAER), submete as informações básicas de coordenadas, altitude da base e altura do objeto.

        Web : 

      https://aga.decea.mil.br/aerodromo

      Esse link é destinado a AERÓDROMO e será necessário selecionar o subtipo de projeto: Alteração no cadastro; Exploração de aeródromos civis públicos; Inscrição no cadastro e Plano Diretor Aeroportuário.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar Planos

      Acesse os planos de zona de proteção aprovados pelo DECEA, selecionando um aeródromo de interesse ou um município específico para saber qual(is) plano(s) de zona de proteção impõe(m) restrição(ões) ao munícipio. É possível buscar por cidade ou diretamente pelo nome do aerodrómo.

      Canais de prestação

        Web : 

       https://aga.decea.mil.br/planos

      Conheça os tipos de Planos de Zona de Proteção acessando o link.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Abrir um processo

      O SysAGA possibilita aos usuários o preenchimento de requerimentos e listas de verificação de documentos, ficha informativa de aeródromos ou helipontos, ficha informativa de auxílios à navegação aérea, planilhas de elevações do perfil longitudinal, informações topográficas e os municípios impactados pelos planos de zona de proteção e o envio a um dos cinco órgãos regionais do DECEA. O sistema permite, ainda, a realização de consultas sobre o andamento dos processos.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sysaga2.decea.mil.br/

      Neste sistema você poderá ter o acesso utilizando sua conta do Portal G O V . B R

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Por meio do formulário do SAC-DECEA que está disponível no link “Fale Conosco”, localizado na barra de menu da página principal do site do DECEA: www.decea.mil.br.


    Este é um serviço do(a) Comando da Aeronáutica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • ICA 11-3, 01/10/2018 - Processos da área de aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER;

      ICA 11-4, 28/08/2013 - Processo para análise de projetos de construção ou modificação de aeródromos, aeroportos, helipontos e heliportos militares;

      ICA 63-19, 15/10/2015 - Critérios de análise técnica da área de aeródromos (AGA);


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público
  • Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
  • Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos
  • Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)
  • Homologar Aeródromo Público (inscrição e alteração cadastral)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: OPEAPZPAPBZPAPBZPHPEZPAPZPANAPZPREAH
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