O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite análise da omissão na entrega das seguintes declarações e/ou escriturações da Pessoa Jurídica:
- Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb - Geral Mensal)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb - Anual)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-C)
Para consultar as escriturações e/ou declarações que estão gerando a omissão, acesse o serviço Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências - Situação Fiscal.
Regularizar a omissão é simples: basta entregar as declarações ou escriturações omissas pela Internet ou comprovar que já foram entregues.
Atenção!
Se a Pessoa Jurídica já recebeu Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações, consulte as informações em Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Se a omissão foi causada por erros no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), como período de apuração ou CNPJ, a retificação do documento resolve a omissão automaticamente em até 3 dias úteis.
Mais informações sobre como corrigir pagamentos estão disponíveis no endereço Retificar pagamento em DARF (www.gov.br).
Se a omissão foi causada por erro no período de apuração informado na declaração, é necessário transmitir uma declaração retificadora para corrigir as informações.
Se a Pessoa Jurídica foi inscrita durante o período de apuração, o início do período de apuração será a data de abertura. Caso tenha sido baixada nesse período, o fim do período de apuração será a data de baixa.
Importante!
Se a documentação anexada ao processo for insuficiente para concluir a análise da omissão nas declarações e/ou escriturações, o interessado poderá ser intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos.
Optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) serão cientificados preferencialmente de forma eletrônica, conforme a legislação.
Para optantes do Simples Nacional, incluindo MEIs, as mensagens na Caixa Postal do e-CAC também estão disponíveis no DTE-SN, acessível pelo Portal do Simples Nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a análise da omissão na entrega de declarações e escriturações da Pessoa Jurídica
Acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Declarações e Escriturações" e o serviço "Solicitar Análise de Omissão de Entrega de Declarações e/ou Escriturações - PJ".
Ao clicar em "Enviar Requerimento", o sistema cria automaticamente um processo com as informações e documentos anexados e o encaminha para a equipe responsável pelo atendimento do serviço solicitado.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que justifiquem e comprovem a dispensa da entrega das declarações e/ou escriturações que estão gerando a omissão.
Omissão causada por erros cadastrais-
Se a omissão for causada por erros no cadastro, como natureza jurídica incorreta, erro na data de baixa por incorporação ou ausência de baixa no CNPJ, é preciso apresentar o documento de alteração cadastral correspondente.
Omissão causada por pagamento indevido ou não reconhecido.-
Se a omissão for causada por pagamento indevido, solicite a restituição pelo serviço Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais.
Omissão por pagamento não reconhecido-
Se a omissão for causada por pagamento não reconhecido, anexe uma declaração informando o não reconhecimento do pagamento que causou a omissão.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado da análise
Consulte o andamento da solicitação pelos canais abaixo, selecionando a opção “Processos em que sou o interessado principal”.
O resultado da análise será informado no processo digital.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a análise da omissão na entrega de declarações e escriturações da Pessoa Jurídica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço