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Solicitar Reversão de Dedução Oriunda de Saldo Excedente – PNAE

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Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro
Solicitar Reversão de Dedução Oriunda de Saldo Excedente – PNAE
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Evitar ou reverter a dedução do saldo acima de 15% do total de recursos disponíveis, nas contas específicas do PNAE, em 31 de dezembro, apresentando justificativa para a existência do valor excedente ao permitido pela alínea “b”, do Art. 47, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 (alterada pela Resolução CD/FNDE nº 17/2023).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores, secretários de educação e prefeitos municipais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Encaminhar Ofício com a justificativa e respectiva documentação comprobatória para análise do FNDE. O provedor do serviço analisará a justificativa e a documentação enviada pelo solicitante que comprove a inadequação da dedução das parcelas oriunda de saldo excedente. Após análise, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante, sobre a conclusão da análise ou solicitar mais esclarecimentos, se for o caso.

      Canais de prestação

        Postal : 

      FNDE

      Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília-DF - CEP: 70070-929

        Presencial : 

      FNDE

      Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília-DF - CEP: 70070-929

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Web : 

      https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?CodServico=9339

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h

    Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • ​Resolução FNDE/MEC Nº 26/2013, Lei 11947/2009 e Lei 4320/64.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PNAEAlimentação EscolarFNDE
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