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Solicitar análise de contestação a estudos de identificação e delimitação de terra indígena

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Justiça e Segurança

Outros Serviços > Capacitações e Informações
Solicitar análise de contestação a estudos de identificação e delimitação de terra indígena (RCID) " Relatório Circunstanciado de Identificação de terras indígenas"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:

    i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
    ii) Contraditório administrativo;
    iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
    iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
    v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
    vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
    vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
    viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
    ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

    Conforme previsto no referido decreto, desde o início do procedimento demarcatório até 90 (noventa) dias, após a publicação do resumo do relatório de Estudos de Identificação e Delimitação, no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, poderão os estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à Funai Sede as razões instruídas, com todas as provas pertinentes, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do Relatório de Estudos de Identificação e Delimitação.

    Nesse sentido, o presente serviço se refere à recepção, análise e manifestação do órgão indigenista com relação a contestações aos estudos de identificação de terra indígena coordenados pela Funai, em consonância com o estabelecido no Decreto supra mencionado. 

    Para acessar este serviço, o requerente deverá apresentar documento com razões instruídas, acompanhado das respectivas provas, a ser protocolado junto à Funai, localizada no Setor Comercial Sul 9 Torre B - Edifício Parque Cidade Corporate 6° Andar Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70297-400

    Em caso de dúvidas, o contato deverá ser feito junto à Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, da Diretoria de Proteção Territorial da Funai, pelo e-mail cgid@funai.gov.br. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Esse serviço poderá ser solicitado por qualquer cidadão, ente da federação ou pessoas jurídicas. 

    São requisitos para acessar o serviço a apresentação de documento contendo razões instruídas e respectivas provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, entre outros, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do Relatório de Estudos de Identificação e Delimitação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentação da contestação e respectivos documentos

      Trata-se da formalização da contestação aos estudos de identificação de terra indígena, a ser apresentada no período que vai desde o início do procedimento demarcatório até 90 (noventa) dias após a publicação do resumo do relatório de Estudos de Identificação e Delimitação, apresentando-se as provas pertinentes. 

      Canais de prestação

        Web : 

      A documentação necessária para acesso ao serviço poderá ser apresentada por meio do protocolo eletrônico da Funai  Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, apresentar a documentação por e-mail ou pessoalmente, junto ao Serviço de Protocolo da Fundação, ou ainda manter contato pelo e-mail cgid@funai.gov.br

        Presencial : 

      A documentação poderá ser enviada ou protocolada de forma presencial no Protocolo da Funai sede, localizado no Setor Comercial Sul 9 Torre B - Edifício Parque Cidade Corporate 1° Subsolo Asa Sul, Brasília/DF CEP 70297- 400

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação 

    Telefone: (61) 3247-6055

    E- mail: cgid@funai.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto n. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das Terras Indígenas


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de terra indígena Contraditório administrativo Regularização fundiária de terras indígenas
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