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Solicitar alterações no certificado de registro ou averbação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Outros Serviços
Solicitar alterações no certificado de registro ou averbação
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/11/2025
  • O que é?

    Destina-se à pessoa física ou jurídica que figure como parte no contrato, ou a seu procurador devidamente constituído, que almejem alterações em certificado já emitido, em razão da concessão do pedido de patente, do deferimento dos demais direitos da propriedade industrial, de aditivo contratual ou da prorrogação automática do prazo de vigência contratual, da alteração de vigências de direitos de propriedade industrial, ou alterações cadastrais das empresas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica com procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda obter novo certificado de averbação ou registro que reflita as alterações apresentadas.

    Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Fazer Login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 407: Averbação de aditivo (sem desconto)
        R$ 1140,00
      • Código 407: Averbação de aditivo (com desconto)
        R$ 705,00
      • Código 420: Alteração de dados cadastrais no certificado de averbação (sem desconto).
        R$ 190,00
      • Código 420: Alteração de dados cadastrais no certificado de averbação (com desconto).
        R$ 95,00
      • Código 442: Alteração de certificado (sem desconto)
        R$ 850,00
      • Código 442: Alteração de certificado ( com desconto)
        R$ 425,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o sistema de peticionamento eletrônico e preencher o formulário eletrônico

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de pagamento da GRU e carta justificativa, obrigatórios; traduções e procurações se necessário.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro no Sistema e-INPI e acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Todos os atos do INPI são válidos a partir de sua publicação na RPI. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para publicação da decisão do protocolo é de até 30 dias corridos, contados a partir da publicação da notificação (cód 150) do protocolo na RPI.

    Outras Informações de Interesse

    Informações adicionais ao fluxo processual

    Após a publicação da notificação do protocolo na RPI, inicia o processo de análise do pedido, e até a decisão definitiva, podem ocorrer decisões intermediárias como solicitação de esclarecimentos ou documentos. A cada protocolo é emitida uma decisão em até 30 dias.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O registro tem validade pelo prazo de vigência declarado no contrato, constante em cada certificado.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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Bronze Prata Ouro

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  • Averbação de Garantia em Execução Fiscal
  • Solicitar Consulta sobre Contratos de Transferência de Tecnologia
  • Obter a anotação de transferência de titularidade de registro de marca
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIcontratos de tecnologiaalterações no certificado
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