O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao processo de atualização dos endereços de Instituições de Educação Superior (IES) no sistema e-MEC em quatro situações:
● Endereço extinto (quando o local não existe mais);
● Alteração de sede (mudança do endereço principal);
● Mudança por prefeitura (ajuste de logradouro por ação municipal);
● CEP inexistente (inclusão de CEP não cadastrado).
Observação: Para mudança de endereço de cursos, use o fluxo específico no e-MEC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Perfis habilitados no e-MEC:
- Procurador Institucional (PI) da IES;
- Auxiliar Institucional (AI) com direitos de PI;
- Representante Legal (RL) da IES.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário
- Acesse: Formulário: Clique aqui
- Documentos necessários (conforme o tipo de solicitação):
Tipo de alteração O que enviar Endereço extinto Formulário I + lista de endereços a extinguir (em tabela) Alteração de sede Formulário II + dados do novo endereço Mudança por prefeitura Formulário III + comprovante da alteração municipal CEP inexistente Formulário IV + detalhes do novo endereço
Canais de prestação
Web :Postal :Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Presencial :Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Cep: 70047-900 - Brasília – DF
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosI. ENDEREÇO EXTINTO-
Formulário de Solicitação I, contendo:
- Código e Nome da IES; Indicação do Tipo da Solicitação = ENDEREÇO EXTINTO;
- Código e-MEC do(s) endereço(s) a extinguir;
- Descrição do(s) endereço(s) a ser extinguir (Logradouro, CEP, Município/UF).
Obs: Se for mais de um endereço, enviar a relação de endereços em formato de tabela para facilitar o atendimento.
II. ALTERAÇÃO DE SEDE-
Formulário de Solicitação II, contendo:
- Código e Nome da IES; Indicação do Tipo da Solicitação = ALTERAÇÃO DE SEDE;
- Código e-MEC do endereço da nova sede;
- Descrição do endereço da nova sede (Logradouro, CEP, Município/UF)
Obs: Se existem cursos na sede antiga que também terão mudança de endereço, realizar primeiro a solicitação de mudança de endereço dos cursos e depois solicitar a mudança da sede para que o novo endereço já seja inserido no Cadastro e-MEC.
III. MUDANÇA DO ENDEREÇO PELA PREFEITURA-
Formulário de Solicitação III, contendo:
- Código e Nome da IES; Indicação do Tipo da Solicitação = MUDANÇA DO ENDEREÇO PELA PREFEITURA;
- Código e-MEC do endereço para adequação;
- Texto indicando qual informação foi alterada pela Prefeitura; Descrição do endereço adequado (Logradouro, Nº, Bairro, CEP, Município/UF);
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Documento que comprove a alteração realizada pela Prefeitura e que não houve mudança real das instalações.
IV. CEP INEXISTENTE-
Formulário de Solicitação IV, contendo:
- Código e Nome da IES; Indicação do Tipo da Solicitação = CEP INEXISTENTE;
- CEP a ser inserido;
- Descrição do endereço que se deseja inserir (Logradouro, Nro, Bairro, CEP, Município/UF).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar resultado
- Se aprovado: Alteração realizada automaticamente no e-MEC.
- Se negado:
- Consulta no Sistema e-MEC: Clique aqui
- Notificação por e-mail ou no sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato-
Telefone: (61) 2022-8199
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Portal: Núcleo de Apoio SERES
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235/2020
Portaria Normativa nº 21/2017
Decreto nº 12.456/2025
Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC). Para dúvidas, utilize os canais oficiais
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço